O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009
«A criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho Ilegal e de uma Comissão Nacional contra a precariedade e o trabalho ilegal, que acompanhe a realidade, centralize informação e dinamize a criação de uma forte sensibilização social para enfrentar a praga da precariedade e do trabalho ilegal»; Combater «concepções e modelos ultrapassados, de mais de um século, daqueles que, em vez de olharem para o futuro, pretendem restaurar os critérios das relações laborais do Século XIX.»; Contrapor alternativas, afirmar «o caminho que Portugal precisa, baseado no desenvolvimento, numa economia ao serviço do ser humano, no valor intrínseco do trabalho com direitos.»

É este o objectivo que o Partido Comunista Português se propõe atingir mediante o novo diploma legislativo.
É de realçar que a iniciativa legislativa em apreço retoma o projecto de lei n.º 295/X (1.ª), admitido a 18 de Julho de 2007, distribuído à então Comissão de Trabalho e Segurança Social, o qual foi apreciado na generalidade, em Plenário, a 20 de Setembro e rejeitado, também na generalidade, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE no dia seguinte.

Parte II – Opinião do Autor do Parecer O autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 497/X (3.ª) que «Institui o programa nacional de combate à precariedade laboral e ao trabalho ilegal».
2 — O projecto de lei n.º 497/X (3.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Mota Soares — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV – Anexo

Nota Técnica (Elaborado ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações: O PCP apresentou, no passado dia 4 de Abril, dois projectos de resolução e três projectos de lei subordinados à temática da precariedade laboral, a saber:
Projecto de resolução n.º 304/X (3.ª), que «Cria um plano de emergência para a resolução dos pedidos de inspecção pendentes na Autoridade para as Condições do Trabalho»; Consultar Diário Original