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51 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

o Subsecção I — Conferência dos interessados o Artigo 33.º — Marcação da conferência de interessados e da partilha; o Artigo 34.º — Actos praticados na conferência de interessados; Divisão I — Composição dos quinhões, aprovação do passivo e forma de cumprimento dos legados e encargos o Artigo 35.º — Composição dos quinhões dos interessados; o Artigo 36.º — Reconhecimento das dívidas aprovadas por todos; o Artigo 37.º — Verificação de dívidas; o Artigo 38.º — Divergências entre os interessados sobre a aprovação de dívidas; o Artigo 39.º — Pagamento das dívidas aprovadas por todos os interessados; o Artigo 40.º — Pagamento de dívidas aprovadas por alguns dos interessados; o Artigo 41.º — Deliberação dos legatários ou donatários sobre o passivo; o Artigo 42.º — Dívida não aprovada ou não reconhecida; o Artigo 43.º — Insolvência da herança Divisão II — Licitações o Artigo 44.º — Abertura das licitações; o Artigo 45.º — Reclamação contra o valor atribuído aos bens; o Artigo 46.º — Formalidades da licitação; o Artigo 47.º — Pedidos de adjudicação de bens; o Artigo 48.º — Avaliação de bens doados em caso de inoficiosidade; o Artigo 49.º — Avaliação de bens legados em caso de inoficiosidade; o Artigo 50.º — Avaliação a requerimento donatário ou legatário; o Artigo 51.º — Consequências da inoficiosidade do legado; o Artigo 52.º — Realização das avaliações; o Artigo 53.º — âmbito da licitação; o Subsecção II — Partilha; o Artigo 54.º — Decisão da partilha; o Artigo 55.º — Regras da partilha; o Artigo 56.º — Preenchimento dos quinhões hereditários; o Artigo 57.º — Opções dos interessados; o Artigo 58.º — Pagamento ou garantia das tornas; o Artigo 59.º — Não reclamação do pagamento das tornas; o Artigo 60.º — Sentença homologatória da partilha; o Artigo 61.º — Entrega de bens antes do trânsito em julgado da sentença homologatória; o Artigo 62.º — Nova partilha; Secção IV — Emenda e anulação da partilha, composta pelos artigos 63.º a 66.º, sendo que: o Artigo 63.º — Emenda por acordo; o Artigo 64.º — Emenda da partilha na falta de acordo; o Artigo 65.º — Anulação judicial; o Artigo 66.º — Reabertura judicial do processo de inventário; Secção V — Partilhas adicionais, composto pelos artigos 67.º e 68.º, sendo que: o Artigo 67.º — Inventário do cônjuge supérstite; o Artigo 68.º — Partilha adicional; Secção VI — Processo de inventário em casos especiais, composto pelos artigos 69.º a 71.º, sendo que: o Artigo 69.º — Inventário em consequência de justificação de ausência; Consultar Diário Original

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