O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

O Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/20062, de 2 de Novembro, criou na dependência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a estrutura de missão denominada «Comissão do Livro Branco das Relações Laborais». A Comissão tem a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego, à redução da segmentação do sistema de emprego, à mobilidade protegida entre os diferentes tipos de contrato de trabalho e de actividade profissional, ao desenvolvimento da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas à mudança económica e social e ao fomento da contratualidade.
O Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro 3 aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais. Competelhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

b) Enquadramento legal do tema nos planos europeu e internacional

União Europeia

Sobre as matérias abordadas no projecto de lei em epígrafe, nomeadamente no que se refere ao trabalho não declarado, ao trabalho a termo e a tempo parcial refiram-se, no âmbito da legislação comunitária, as Directivas 1997/81/CE4 e 1999/70/CE5, relativas aos contratos de trabalho a termo e a Resolução do Conselho de 20036 relativa à transformação do trabalho não declarado em emprego regular.
Refiram-se igualmente as Propostas de Directiva relativas às condições de trabalho dos trabalhadores temporários (COM/2002/149) e às sanções a aplicar aos empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM/2007/249), referidas no ponto 4 da presente Nota Técnica.
As questões do trabalho não declarado e dos contratos de trabalho atípicos são também objecto da Comunicação da Comissão sobre trabalho não declarado COM/98/2197 e das recentes Comunicações da Comissão relativas ao Livro Verde 8 sobre a modernização do direito do trabalho (COM /2006/708)9, à intensificação do combate ao trabalho não declarado (COM/2007/628)10, bem como das Orientações do Conselho11 para as políticas de emprego dos Estados-membros para 2005-2008.

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

Espanha O Plan de Acción para el Empleo del Reino de España 200412 é o documento programático, que pretende traduzir ao nível nacional os objectivos da Estratégia Europeia de Emprego.
Através do Acuerdo para la mejora del crecimiento y el empleo13, Governo, organizações empresariais e sindicatos comprometeram-se a actuar em conjunto para favorecer a criação de emprego estável e pediram ao Governo que adoptasse legislação para dar execução às medidas previstas no Acordo. Assim, o Governo 2 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/23100/81798180.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18801/0000500010.pdf 4 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1998:014:0009:0014:PT:PDF 5 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1999:175:0043:0048:PT:PDF 6 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2003:260:0001:0003:PT:PDF 7 http://ec.europa.eu/employment_social/employment_analysis/work/com98_219_pt.pdf 8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0627:FIN:PT:PDF 9 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0708:FIN:PT:PDF 10 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0628:FIN:PT:PDF 11 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:205:0021:01:PT:HTML 12 http://www.mtas.es/empleo/planemp/PNAEcastellano.pdf 13 http://www.mtas.es/empleo/reforma2006/reforma.pdf

Páginas Relacionadas
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 V. Contributos de entidades que se pr
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 um novo regime transitório de avaliaç
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 Nota Técnica (Elaborada ao abrigo do
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 III. Enquadramento legal, nacional e
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 A Lei n.º 7/2007, de 12 de Abril17, «
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009 nomeados pela direcção da escola. Os
Pág.Página 43