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85 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

revogado pelo Decreto-Lei n.º 105/90, de 23 de Março6, que, por seu lado, viria a ser revogado pelo DecretoLei n.º 183/97, de 26 de Julho7, que estabeleceu o novo regime de combate à dopagem no desporto.
O diploma de 1997 teve as alterações introduzidas pela Lei n.º 152/99, de 14 de Setembro8 e pelo DecretoLei n.º 192/2002, de 25 de Setembro9.
A Portaria n.º 816/97, de 5 de Setembro10, veio regulamentar as acções de controlo antidopagem que têm por objecto as modalidades desportivas organizadas no âmbito das federações unidesportivas ou multidesportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.
Através do Decreto n.º 4-A/2007, de 20 de Março11, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Janeiro de 2007, aprovou a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, e seus anexos I e II, adoptados pela 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de Outubro de 2005.
A Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto visa harmonizar os esforços colocados na luta contra a dopagem, bem como estabelecer um quadro jurídico que permita aos Estados dispor dos meios e medidas para erradicar a dopagem do Desporto. Portugal participou activamente na elaboração da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO, documento fundamental para que os países de todo o mundo possam reconhecer a Agência Mundial Antidopagem (AMA), o Código Mundial Antidopagem e as Normas Internacionais e estabelecer princípios comuns no âmbito da Luta contra a Dopagem.
Em 28 de Abril de 1998, conforme Resolução n.º 20/98, de 28 de Abril12, a Assembleia da República formula recomendações ao Governo sobre o controlo anti-doping.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha O primeiro esforço no sentido da regulamentação do controlo anti-doping no ordenamento espanhol foi feito pela Ley 10/1990, de 15 de octubre, del Deporte13, que no Título VIII (artigos 56.º a 59.º) dispõe sobre o controlo das substâncias e métodos proibidos no desporto e sobre a segurança da prática desportiva.
Os artigos 56.º, 57.º e 58.º foram objecto de revogação pela Ley Orgánica 7/2006, de 21 de noviembre, de protección de la salud y de lucha contra el dopaje en el deporte, que regulamenta em termos concretos a protecção da saúde e a luta contra a dopagem no desporto, as medidas de controlo e supervisão dos produtos, medicamentos e complementos nutricionais que contenham substâncias proibidas para a actividade desportiva, a tutela penal das actividades relacionadas com o doping e o sistema de informação em matéria de protecção da saúde e contra a dopagem no desporto.

França A preocupação com a luta contra a dopagem tornou-se visível com a aprovação da Loi du 5 avril 200614, codificada no Livro II, Título III do Code du Sport15, relativo à saúde dos desportistas e à luta contra a dopagem. 6 http://dre.pt/pdf1s/1990/03/06900/14491455.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1997/07/171A00/37903796.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/215A00/62956296.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2002/09/222A00/65266526.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1997/09/205B00/46784681.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/05601/00020137.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1998/04/098A00/18901891.pdf 13 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1990/25037 14 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=MJSX0500007L 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071318&dateTexte=20081215

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