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86 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

Estas medidas permitiram o reforço dos meios de acção sobre o ângulo da prevenção e da repressão e harmonizaram o dispositivo nacional francês às exigências do novo quadro internacional, reflexo da criação da Agência Mundial AntiDopagem16 e do Código Mundial AntiDopagem17.
Igualmente relevante é o Décret n.° 2001-36 du 11 janvier 200118 que trata das disposições que as federações desportivas devem adoptar nos seus regulamentos em matéria de controlo e de sanções contra a dopagem.

Itália Em Itália, a preocupação com a luta ao doping no desporto segue as orientações europeias. Nos últimos anos vários casos têm vindo a lume, sobretudo no ciclismo e no futebol. Assistiu-se inclusive a decisões judiciais bastante penalizadoras para os infractores, na sequência de processos judiciais paralelos às condenações dos próprios órgãos de justiça desportiva.
A Itália ratificou a Convenção contra o doping, assinada em Estrasburgo a 16 de Novembro de 1989, por intermédio da Lei n.º 522/1995, de 29 de Novembro.19 A legislação em vigor que disciplina a matéria é a Lei 376/2000, de 14 de Dezembro20 - «Disciplina do controlo sanitário das actividades desportivas e da luta contra o doping». A mesma considera o doping penalmente relevante.
Como previsto no artigo 3.º da Lei 376/2000, na dependência do Ministério da Saúde, funciona a «Comissão para a vigilância e o controlo do doping e para a tutela da saúde nas actividades desportivas»21.
Entre as competências fundamentais atribuídas pela Lei à Comissão (que foram adoptadas e especificadas através de um Regulamento assinado pelo Ministro da Saúde e pelo Ministro para os Bens e Actividades Culturais), fazem parte a divisão em classes dos fármacos e das substâncias dopantes e a determinação dos métodos de controlo anti-doping.

c) Enquadramento legal internacional

Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia O Parlamento Europeu na sua Resolução,22 de 14 de Abril de 2005, sobre a luta contra a dopagem no desporto, exorta a Comissão a pôr em prática uma política integrada em todos os domínios relacionados com esta problemática, nomeadamente a saúde pública, a prevenção, a educação e a investigação farmacêutica, fomentando a coordenação entre os Estados-membros nesta matéria e promovendo a sua colaboração, no âmbito da Agência Mundial Antidopagem (AMA), do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Livro Branco23 sobre o desporto apresentado em Julho de 2007, a Comissão Europeia considera a dopagem como uma ameaça para o desporto em todo o mundo, que põe em causa o princípio da concorrência aberta e leal. Neste contexto, a Comissão propõe uma abordagem coordenada na luta contra a dopagem, através da troca de informação e de boas práticas entre governos, apoiando a criação de uma rede de agências nacionais antidopagem, e promovendo parcerias entre os organismos responsáveis pela aplicação da legislação nos Estados-membros.
Em Maio de 2008, o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução24 sobre o referido Livro Branco, na qual solicita aos Estados-membros uma abordagem legislativa comum em relação à dopagem, que compreenda o 16 http://www.wada-ama.org/ 17 http://www.minjud.gv.ao/eventos/Doc_01_P.pdf 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=0647391B9C385AABFE8DDDF395703A86.tpdjo11v_3?cidTexte=JORFTEXT000
000208262&dateTexte=20010113&categorieLien=cid 19 http://www.italgiure.giustizia.it/nir/lexs/1995/lexs_335437.html 20 http://www.ministerosalute.it/resources/static/primopiano/doping/Legge14-12-00.PDF 21http://www.ministerosalute.it/dettaglio/pdPrimoPiano.jsp?sub=3&id=23&area=ministero%09%09%09%09&colore=2⟨=it 22 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52005IP0134:PT:HTML 23 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0391:FIN:PT:PDF 24 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0198+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT

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