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87 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

combate ao comércio de substâncias dopantes ilegais do mesmo modo que o tráfico de drogas. Preconiza ainda uma política de prevenção e repressão da dopagem, salientando a necessidade de combater irregularidades através da investigação, controlos, testes e acompanhamento a longo prazo realizado por médicos independentes, assim como através da formação e educação dos desportistas

IV. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas (promovidas ou a promover) Não obstante se refira na exposição de motivos da proposta de lei que o Governo ouviu os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas (embora não se remeta qualquer documento comprovativo), entendese que o Presidente da Assembleia da República deve promover também essa audição no âmbito do processo legislativo a decorrer neste órgão de soberania, ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto.
Dado prever-se que se possa proceder ao tratamento de dados pessoais referentes ao controlo e à luta contra a dopagem no desporto, deverá consultar-se a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Sugere-se ainda a audição das seguintes entidades:  Federações desportivas  Ligas profissionais  Sociedades desportivas  Clubes desportivos  Associações dos vários desportos  Conselho Nacional Antidopagem  Instituto do Desporto de Portugal  Comité Olímpico de Portugal  Comité Paralímpico de Portugal  Confederação do Desporto de Portugal  Confederação das Colectividades de Cultura e Recreio  Conselho Nacional de Juventude  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  Associação Nacional de Municípios Portugueses  Associação Nacional de Freguesias  Sindicatos e associações sindicais do sector  Ordem dos Médicos  Ordem dos Farmacêuticos  Ordem dos Enfermeiros  Ministro da Saúde

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

VI. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias Não existem iniciativas pendentes.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008.

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