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Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009 II Série-A — Número 53

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 635 a 637/X (4.ª)]: N.º 635/X (4.ª) — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B (apresentado pelo PCP).
N.º 636/X (4.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (apresentado pelo PSD).
N.º 637/X (4.ª) — Aprova o estatuto do profissional de enologia (apresentado pelo PS).
Propostas de lei [n.os 243 e 245/X (4.ª)]: N.º 243/X (4.ª) (Aprova a Lei de Defesa Nacional): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 245/X (4.ª) (Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas): — Idem.
Projectos de resolução [n.os 403, 404, 414 e 415/X (4.ª)]: N.º 403/X (4.ª) (Recomenda ao Governo a constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais e a criação de um conselho de acompanhamento de implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008): — Informação da Comissão de Educação e Ciência.
N.º 404/X (4.ª) (Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os alunos): — Idem.
N.º 414/X (4.ª) — Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica deIideias» na Administração Pública (apresentado pelo PS).
N.º 415/X (4.ª) — Abertura da Base Aérea de Monte Real (BA5) à aviação civil (apresentado pelo PSD) Propostas de resolução [n.os 117 e 118/X (4.ª)]: N.º 117/X (4.ª) — Aprova o Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Tratado do Atlântico Norte, adoptado em Bruxelas, a 9 de Julho de 2008. (a) N.º 118/X (4.ª) — Aprova o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, adoptado em Bruxelas, a 9 de Julho de 2008. (a) (a) São publicadas em suplemento a este número.

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PROJECTO DE LEI N.º 635/X (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA, PERMITINDO O AVERBAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA A1 À CARTA DE CONDUÇÃO QUE HABILITA LEGALMENTE PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA CATEGORIA B

É cada vez mais evidente a necessidade de o Estado procurar formas de fortalecer a capacidade do transporte público como alternativa ao transporte próprio, não só por motivos ambientais, mas essencialmente por motivos de racionalidade económica e pela promoção da elevação da qualidade de vida das populações.
O planeamento urbano desregrado e a distribuição geográfica das zonas de habitação que se verificam em algumas cidades do País têm sido, sistematicamente, estabelecidos numa perspectiva contrária à do bemestar das populações, tornando cada vez mais elitizado o acesso às zonas centrais das cidades para habitação, o que tem conduzido em muitos casos ao abandono, desertificação humana e degradação física dos centros urbanos.
Esta distribuição geográfica e este planeamento irracional das cidades, que vêm apenas satisfazer os interesses que orbitam em torno da especulação imobiliária e, claro, das companhias de produção automóvel, das gasolineiras e das petrolíferas, implica e exige às populações, em particular aos trabalhadores, um movimento pendular diário que acarreta custos económicos, ambientais e sociais que degradam a qualidade de vida de tantos quantos são afectados por esses movimentos pendulares e pelas suas consequências.
Além do planeamento irracional de algumas zonas urbanas, verifica-se uma acentuada tendência política de centralização e litoralização do País. Na verdade, assistimos a um país cada vez mais heterogéneo no plano da distribuição geográfica e densidade populacionais, acarretando a desertificação humana do interior do País e a concentração populacional excessiva nas regiões urbanas, o que implica uma degradação da qualidade de vida urbana.
As infra-estruturas urbanas não suportam, em grande medida, todas as exigências provocadas pelo aumento populacional urbano e peri-urbano. Assim, assistimos a um constante agravamento das condições de circulação rodoviária, com implicações ambientais e económicas graves. Degrada-se paulatinamente a qualidade do ar no interior das cidades e, ao mesmo tempo, exige-se aos cidadãos o pagamento de uma factura energética sobre a qual não têm responsabilidades por serem confrontados com ela como única opção.
A qualidade de vida, nomeadamente no indicador do «tempo-livre», é fortemente afectada pelas condições de circulação que não satisfaçam uma mobilidade fluída. O trabalhador perde parte significativa do seu dia em deslocações, em detrimento da sua vida familiar, desportiva ou cultural.
Outra das consequências óbvias da «macro-cefalização» do País em grandes áreas urbanas e do abandono dos meios interiores e rurais é o aumento desmedido da quantidade de viaturas que circulam no interior das cidades e que no seu espaço estacionam. A procura de estacionamento é hoje para muitos representativa de um outro período de esperas e tempo perdido, além de ser também em muitos casos sinónimo da degradação ambiental das cidades, da mobilidade dos cidadãos, particularmente dos cidadãos com deficiências visuais ou motoras.
Perante uma situação cuja resolução passa por um conjunto de medidas integradas, sendo que nenhuma isolada será solução, importa, ainda assim, minimizar os impactos das consequências das políticas erradas junto dos cidadãos que actualmente as sofrem, enquanto, simultaneamente, se parte para uma política das cidades que tenha em conta em primeiro lugar as populações. Conjuntamente com a aplicação de medidas que fortaleçam as capacidades dos transportes públicos e fomentem a sua utilização e de políticas de ordenamento do território que possibilitem a dispersão populacional equilibrada e racional, devemos avançar no sentido de promover a qualidade de vida do cidadão que actualmente se encontra sujeito à pressão urbana, agindo também nas questões da mobilidade e do meio de transporte, com ganhos colaterais para um ambiente mais são.
A Directiva n.º 91/439/CE vem permitir aos Estados-membros a possibilidade de equiparar a habilitação legal para condução de veículos automóveis ligeiros (actualmente classificada como categoria B) à habilitação legal para a condução de veículos de duas rodas de potência e cilindrada reduzidas.
Com efeito, esta matéria já foi, inclusivamente, alvo de discussão na Assembleia da República por ocasião de uma petição, motivando, inclusivamente, a apresentação de um projecto de resolução. A grande questão levantada durante essa discussão terá sido, no entanto, a da impossibilidade de existir uma equiparação tácita

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entre a habilitação para a condução de veículos automóveis ligeiros e a habilitação para a condução de motociclos.
Perante isto, e porque ainda assim se nos afigura adequado fazer prever na lei a possibilidade de equiparar ambas as habilitações, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, através do presente projecto de lei, a equiparação da habilitação legal para a condução de veículos automóveis ligeiros à habilitação legal para a condução de veículos de duas rodas de cilindrada até 125 centímetros cúbicos e limitados a 15 cv (11kW), através de pedido do titular da habilitação e sujeito a exame de condução em motociclo de idênticas características.
Ou seja, o presente projecto de lei propõe que seja aberta a possibilidade de requerer a equiparação da habilitação legal para a condução de veículos da categoria B à habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1, sob a condição de o titular executar com sucesso um exame de condução para esse efeito.
Actualmente, para um cidadão ser titular de uma carta de condução que o habilite para a categoria A1 tem de recorrer a uma escola de condução, onde completará de novo a frequência a um curso de Código da Estrada e um curso de condução de um motociclo com menos de 125 cc. Esta necessidade actual corresponde a um significativo esforço financeiro e exige relevante disponibilidade horária — tempo e dinheiro —, recursos cada vez mais escassos para a esmagadora maioria da população. Esta exigência legal actual acaba por redundar, muitas vezes, no objectivo impedimento de obtenção de habilitação para a condução de veículos de duas rodas e de baixa potência.
A desburocratização da obtenção da habilitação para a condução de motociclos pode constituir um mecanismo de facilitação razoável e racional para a opção pelo motociclo como forma de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e de melhorar significativamente a mobilidade individual e a fluidez do tráfego, principalmente nas áreas urbanas.
Assim, no âmbito das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Objecto)

O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 123.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW.

5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — Para efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, os titulares de carta de condução válida para a categoria B podem conduzir veículos da categoria A1, mediante a realização de um exame prático de condução.
10 — (anterior n.º 9)

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11 — (anterior n.º 10) 12 — (anterior n.º 11) 13 — (anterior n.º 12)»

Artigo 2.º (Regulamentação)

O Governo regulamentará, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, a prova constitutiva do exame de condução prático.

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor com a publicação da respectiva regulamentação.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias — José Soeiro — Jorge Machado — João Oliveira — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 636/X (4.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO

O Governo procedeu, através do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, à alteração do quadro legal da reparação da eventualidade do desemprego, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
O novo regime em vigor faz depender o período de concessão das prestações supracitadas quer da idade quer da carreira contributiva do beneficiário, tendo provocado, em diversas situações, uma redução do período de concessão do subsídio e a consequente desprotecção social dos trabalhadores e das suas famílias.
Este regime veio reduzir drasticamente a despesa com o subsídio de desemprego inicial, nomeadamente pelo facto daquele decreto-lei passar a considerar como carreira contributiva não toda a carreira mas apenas a registada após a última situação de desemprego em que recebeu subsídio, isto é, os períodos de registo de remunerações relevantes para o preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de prestações de desemprego.
É hoje evidente e comummente aceite que as previsões relativas ao desemprego para 2009 defendidas pelo Governo, nomeadamente no Orçamento do Estado, são irrealistas.
O próprio Banco de Portugal estima um aumento brutal da taxa de desemprego e o Primeiro-Ministro reconhece que 2009 será o cabo das tormentas, nomeadamente para o emprego.
Com esta conjuntura económica e social particularmente desfavorável o regime actual revela-se manifestamente insuficiente para proteger o cidadão que perdeu o seu posto de trabalho.
Importa, portanto, que este cidadão tenha assegurada a devida prestação de desemprego e a expectativa de obtenção de um novo posto de trabalho.
De outra forma, o beneficiário é empurrado para o rendimento social de inserção que é, na maioria dos casos, o último reduto de apoio social e, até, sinal de desistência ou de perda de esperança na obtenção de um novo posto de trabalho.
Pelo exposto, é fundamental assegurar uma melhor, mais duradoura e mais eficaz protecção social àqueles que perdem o seu trabalho, num período particularmente difícil da economia nacional e internacional e em que o crescimento do desemprego é uma certeza, sem que, no entanto, se inculque no cidadão a desistência de uma procura activa de novo emprego.
Sendo já visível a fraca capacidade de criação de emprego e a enorme perda de emprego, torna-se necessário assumir medidas extraordinárias.

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Assim, nos termos do disposto nos artigos 167.º e 156.º, alínea b), da Constituição e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 118.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

São aditados os artigos 37.º-A e 37.º-B ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 37.º-A Prorrogação extraordinária do período de concessão das prestações de desemprego

1 — O período de concessão das prestações de desemprego previsto no artigo anterior é, durante o ano de 2009, acrescido do número de dias de concessão até à data limite de 31 de Dezembro de 2009, com um período mínimo de 30 dias.
2 — A extensão do período das prestações referido no número anterior não prejudica a possibilidade de os beneficiários optarem pela situação prevista no artigo 57.º.

Artigo 37.º-B Montante dos subsídios

Os montantes diários do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego mantêm-se ao longo do período excepcional previsto no artigo anterior.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 8 de Janeiro 2009.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Ricardo Martins — Agostinho Branquinho — Fernando Antunes — Miguel Frasquilho — Ana Zita Gomes — José Pedro Aguiar Branco — Fernando Negrão — Carlos Andrade Miranda — António Almeida Henriques — Ribeiro Cristóvão — José Manuel Ribeiro — Miguel Macedo — Carlos Poço — Jorge Pereira — José Cesário — José Freire Antunes — Sérgio Vieira — Patinha Antão — Duarte Lima.

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PROJECTO DE LEI N.º 637/X (4.ª) APROVA O ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA

Exposição de motivos

Ao longo da história o sector vitivinícola tem tido um papel de relevo no nosso país enquanto actividade produtora de riqueza, capaz de promover a fixação de pessoas no território e de contribuir para o desenvolvimento rural. No entanto, à excepção do vinho do Porto, nunca o produto vinho contribuiu de forma significativa para as exportações do País, nem foi encarado como um sector estratégico da nossa economia.

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Estudos recentes sobre a economia portuguesa, as suas potencialidades de crescimento, criação de riqueza e competitividade nos mercados externos apontaram o vinho como uma das fileiras agrícolas com mais aptidão para criar mercado exportador e mais margem de crescimento nesse mercado.
Portugal possui condições edafo-climáticas muito propícias à viticultura, às quais se aliam a versatilidade e originalidade dos seus produtos vínicos, e um saber fazer tradicional, enraizado e consolidado nas populações rurais. No entanto, uma análise ao sector permitiu também identificar dificuldades e constrangimentos, responsáveis por um nível de competitividade aquém do verdadeiro potencial do sector, a que não são alheios o modelo fundiário, a preparação dos recursos humanos, a organização, a qualidade do produto, a sua promoção e comercialização.
A definição do sector como fileira estratégica, no âmbito do PRODER, constituiu uma decisão histórica muito assertiva, não só pela majoração dos apoios financeiros estruturais que implica, mas também pelas consequências políticas, culturais e organizacionais que pode gerar. Projectos de fileira onde a modernização das organizações e do processo de produção se podem desenvolver, onde a maximização da qualidade do produto e a sua consequente comercialização e internacionalização venham a ser conseguidas, e que poderão conduzir o sector para melhores níveis de competitividade nos mercados europeus e extra-europeus.
A recente reforma da Organização Comum de Mercado Vitivinícola assentou no aumento da competitividade dos vinhos europeus face à crescente concorrência dos vinhos do novo mundo e na imprescindibilidade de redução do potencial de produção, dados os excedentes estruturais que paulatinamente cresceram e se consolidaram na última década. Esse mesmo aumento de competitividade só pode ser alcançado se a variável qualidade for maximizada, de forma a comportar a melhor relação qualidade-preço.
A qualidade constitui, por isso, o novo e grande paradigma para o sucesso e competitividade dos vinhos portugueses, que, concorrendo em mercados globais, só poderão vencer e consolidar-se nesses mercados se, à tradicional originalidade e diferenciação dos vinhos portugueses, for acrescentada a qualidade a caminho da excelência.
Um dos profissionais mais determinantes para a melhoria qualitativa do vinho português é, sem dúvida, o enólogo. Acompanha a evolução vegetativa vitícola, as doenças da vinha, as práticas culturais, os processos de vinificação, as práticas enológicas, as condições de armazenamento e envelhecimento, as características físico-químicas e organolépticas e o engarrafamento, trabalho multidisciplinar que exige capacidade técnica e tecnológica, investigação e experimentação, conhecimentos de agronomia, biologia, química, análise sensorial e legislação vitivinícola.
O profissional de enologia, nos seus diversos níveis profissionais, é já reconhecido em vários países europeus. Por sua vez as empresas do sector, num mercado competitivo e aberto, reconhecem também a importância crescente do profissional de enologia na organização tecnológica da empresa e nas tarefas de gestão que incidem na qualidade do vinho.
Já há vários anos que a universidade portuguesa e diversas outras instituições de ensino dão formação enológica em diversos níveis académicos. Apesar do histórico de duas décadas de formação superior em enologia, apesar dos relevantes serviços que os enólogos têm prestado à fileira, sobretudo na significativa elevação da qualidade média dos vinhos portugueses e na qualificação de excelência de alguns deles, a verdade é que estes profissionais ainda não estão providos do respectivo estatuto profissional, de um estatuto legal que regule a sua actividade e defina a formação necessária à obtenção dos diversos níveis profissionais.
Nestes termos, os Deputados, abaixo assinados, apresentam o presente projecto de lei, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º, 132.º, n.º 1, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República: Foram ouvidos os estabelecimentos de ensino com cursos superiores que incluem unidades curriculares desta área, a Associação Portuguesa de Enologia e o Instituto da Vinha e do Vinho.

Estatuto do profissional de enologia

Artigo 1.º Objecto

A presente lei aprova o estatuto do profissional de enologia.

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Artigo 2.º Definição

Para efeitos da presente lei considera-se profissional de enologia o profissional que, possuindo os conhecimentos científicos e técnicos adequados aos níveis profissionais nela estabelecidos, é capaz de desempenhar as funções definidas no artigo seguinte.

Artigo 3.º Funções

1 — O profissional de enologia acompanha todas as operações, desde a cultura da vinha até ao engarrafamento, incluindo a colheita das uvas, os processos de vinificação, armazenamento e envelhecimento, supervisionando e determinando todas as práticas necessárias a garantir a qualidade do vinho, abrangendo os diferentes momentos da elaboração e os diversos tipos de vinho ou produtos vitivinícolas.
2 — O profissional de enologia deve desempenhar, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Aplicar os conhecimentos científicos e técnicos adquiridos e os constantes de textos científicos; b) Proceder à pesquisa tecnológica; c) Colaborar na concepção do material utilizado em enologia e no equipamento das adegas; d) Colaborar na instalação, na cultura e tratamento das vinhas; e) Assumir a responsabilidade da elaboração do mosto de uva, do vinho e dos produtos derivados da uva, assegurando a sua boa conservação; f) Proceder às análises físico-químicas, microbiológicas e organolépticas dos produtos referidos na alínea anterior, e interpretar os seus resultados; g) Cumprir as normas aplicáveis à higiene e segurança dos géneros alimentícios.

3 — Para o pleno cumprimento das funções previstas nos números anteriores, o profissional de enologia deve conhecer e acompanhar o mercado dos produtos vitivinícolas, a evolução económica e a legislação do sector vitivinícola, as técnicas de viticultura e de enologia e a organização da distribuição do produto.

Artigo 4.º Níveis profissionais

Estabelecem-se três níveis profissionais:

a) Auxiliar de enologia; b) Técnico de enologia; c) Enólogo.

Artigo 5.º Requisitos

Para efeitos de integração nos níveis profissionais estabelecidos no número anterior devem ser observados os seguintes requisitos:

a) Auxiliar de enologia: escolaridade obrigatória ou equivalente e formação de 100 horas em enologia ou viticultura e enologia; b) Técnico de enologia: formação académica de nível 3 ou equivalente e formação de 500 horas em enologia ou viticultura e enologia; c) Enólogo: formação superior que confira grau académico de licenciado e cujo ciclo de estudos contenha unidades curriculares de enologia ou viticultura e enologia.

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Artigo 6.º Título profissional de enólogo

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o título profissional de enólogo exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo anterior.
2 — Por deliberação de uma comissão a criar para o efeito, por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no prazo máximo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente lei, o título profissional de enólogo pode ser ainda concedido a quem apresente relevante curriculum profissional e académico, nomeadamente uma pós-graduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.
3 — O título profissional é constituído pela designação de «enólogo», podendo ser precedido do grau académico ou profissional.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PS: Jorge Almeida — Rui Vieira — Migue Ginestal — Jorge Fão — Lúcio Ferreira — Manuel José Rodrigues — Agostinho Gonçalves — Alberto Antunes — Carlos Lage — Vítor Pereira — Ventura Leite — Fernando Cabral — Joaquim Couto — Paulo Barradas — Nuno Antão — Rosa Maria Albernaz — Manuel Mota.

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PROPOSTA DE LEI N.º 243/X (4.ª) (APROVA A LEI DE DEFESA NACIONAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao vosso Ofício n.º 1343/08-pc, de 18 de Dezembro de 2008, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir que o Governo Regional nada tem a por à proposta de lei em referência.

Ponta Delgada, 7 de Janeiro de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 245/X (4.ª) (APROVA A LEI ORGÂNICA DE BASES DE ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao vosso Ofício n.º 1358/GPAR/df-08, de 18 de Dezembro de 2008, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir que o Governo Regional nada tem a por à proposta de lei em referência.

Ponta Delgada, 7 de Janeiro de 2009.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 403/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL E AS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS E A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3/2008)

Informação da Comissão de Educação e Ciência

1 — Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas Especiais e a criação de um conselho de acompanhamento da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 26 de Novembro de 2008, foi admitida em 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — Nesta refere-se que as críticas formuladas ao Decreto-Lei n.º 3/2008 podem ser sintetizadas em três aspectos centrais, a saber:

— A consagração da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como critério de avaliação das necessidades educativas especiais (quando esse sistema foi desenvolvido para aplicação médica) comporta impactos muito negativos na sinalização e posterior acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais; — A nova legislação abandona o conceito de escola inclusiva, ao restringir o âmbito da educação especial às necessidades educativas permanentes e ao apostar na criação de unidades de referência, que não poderão ser criadas em todos os concelhos; — O paradigma, que o Decreto-Lei n.º 3/2008 instaura suscita importantes questões quanto à qualidade das condições efectivas de inserção de crianças e jovens com necessidades educativas permanentes no sistema regular.

5 — Nesta sequência, menciona ainda que é real o risco de que milhares de crianças com necessidades educativas especiais deixem de ter os apoios que necessitam para a sua inclusão e sucesso escolar, pelo que é importante criar um instrumento de avaliação independente que possa aferir os impactos da nova legislação.
6 — Assim, recomenda ao Governo:

— A constituição uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais, composta por especialistas que, até ao final de 2008, elaborem um relatório de avaliação dos impactos do novo Decreto-Lei n.º 3/2008 no sistema educativo, indicando, a título exemplificativo, alguns elementos a avaliar; — Que promova ao longo deste ano lectivo a constituição e o trabalho de um conselho de acompanhamento da implementação do novo regime e no final do mesmo faça uma avaliação do processo de implementação da nova legislação e proponha ajustamentos ou alterações que considere relevantes; — Que proceda a uma estimativa das carências e necessidades do sistema educativo português ao nível da docência em educação especial e proponha medidas adequadas para dar resposta.

7 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 16 de Dezembro — encontrando-se registada em suporte áudio —, já que não foi solicitado por nenhum grupo parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República)1. 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».
N.º 2 «A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».

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8 — A Deputada Cecília Honório, do BE, apresentou o projecto de resolução, considerando que constitui exigência mínima da Assembleia da República a recomendação no sentido da constituição de uma unidade de missão para a educação especial e as necessidades educativas especiais e a avaliação do processo de implementação da nova legislação.
9 — A Deputada Rosalina Martins, do PS, considerou politicamente redundante a apresentação deste projecto de resolução, uma vez que a Lei n.º 21/2008, aprovada na Assembleia da República, prevê já uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, no âmbito da avaliação das necessidades educativas especiais, tendo, nessa sequência, o Ministério da Educação já constituído um grupo de trabalho com especialistas portugueses e estrangeiros, prevendo-se a apresentação do relatório até 15 de Dezembro de 2009.
10 — O Deputado André Almeida, do PSD, considerou que, tendo sido criado um grupo de trabalho do ensino especial no âmbito da Comissão de Educação e Ciência, dever-se-á aguardar pelo respectivo relatório, podendo as conclusões ser vertidas num projecto de resolução de âmbito mais alargado.
11 — A Deputada Luísa Mesquita (N. insc.) considerou que as recomendações previstas no projecto de resolução ora em discussão nada têm a ver com a avaliação que está a ser desenvolvida pelo Ministério da Educação, considerando inaceitável que a avaliação da CIF seja efectuada pelo seu autor.
12 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 404/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A INSTALAÇÃO, EM TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, DE CACIFOS INDIVIDUAIS E GRATUITOS PARA OS ALUNOS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência

1 — Cinco deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a instalação, em todas as escolas do ensino básico e secundário, de cacifos individuais e gratuitos para os aluno», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) e do n.º 1 do artigo 128.º (Projectos e propostas de resolução) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada em 26 de Novembro de 2008, foi admitida em 2 de Dezembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3 — O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — Nesta refere-se que o aumento verificado do número de disciplinas e áreas curriculares ao longo dos últimos anos, bem como a crescente diversificação de recursos de aprendizagem (com o surgimento de manuais de apoio e de exercícios), tem-se traduzido num acréscimo muito significativo dos materiais escolares que os alunos transportam, quotidianamente, nas suas mochilas, ultrapassando os limites de peso fixados pela Organização Mundial de Saúde, o que tem graves consequências para a saúde.
5 — Assim, estabelece que se recomende ao Governo «as medidas necessárias à instalação de cacifos individuais em todas as escolas do ensino básico e secundário, no prazo máximo de dois anos, de forma a responder a todos os alunos matriculados nestes níveis de ensino».
6 — A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 16 de Dezembro — encontrando-se registada em suporte áudio — já que não foi solicitado por nenhum grupo

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parlamentar que a mesma se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República).
7 — A Deputada Cecília Honório, do BE, apresentou o projecto de resolução, alertando para a obrigatoriedade e urgência na instalação de cacifos, de modo a reduzir-se o peso excessivo das mochilas dos estudantes, dadas as consequências que o mesmo comporta, quer para o bem-estar e promoção da saúde dos alunos quer para a própria qualidade dos processos de ensino e aprendizagem.
8 — O Deputado André Almeida, do PSD, considerou que, não obstante a boa vontade das motivações do diploma, esta constitui uma matéria da competência das autarquias e das escolas, no âmbito da autonomia, sendo esta recomendação apenas pertinente para o ensino secundário.
9 — Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo — bem como a informação respectiva — ao Presidente da Assembleia da República para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 414/X (4.ª) CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE UMA FÁBRICA DE IDEIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

I — Objectivo do projecto de resolução

O XVII Governo Constitucional, no seu Programa, assumiu o objectivo de «alcançar uma Administração eficaz, que sirva bem os cidadãos e as empresas», e reconhece que «a chave da competitividade da economia portuguesa chama-se inovação, inovação de processos, inovação de produtos e serviços, inovação tecnológica e inovação na organização e na gestão».
No cumprimento deste Programa o Governo tem desenvolvido uma série de iniciativas que «visam a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos e melhorar a eficiência dos serviços prestados».
Por isso, no âmbito da modernização da Administração Pública, o Governo adoptou medidas indispensáveis para a promoção do desenvolvimento económico com base na melhoria dos serviços públicos e em ganhos de eficiência. Destas medidas destacam-se o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), com vista à reorganização dos serviços da Administração Central do Estado, o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX), que integra um conjunto de iniciativas que visam a facilitação da vida dos cidadãos e das empresas, e a criação da Agência para a Modernização Administrativa, mais um claro sinal do imperativo de concretizar na prática a modernização da Administração Pública portuguesa.

Apesar deste conjunto de iniciativas, um estudo recente sobre «O papel da Administração Pública na sociedade e na economia portuguesa»1 concluiu que:

«Há uma cultura crescente de serviço e atenção ao cliente em Portugal, disseminada por sectores fundamentais da actividade económica, social e cultural, que teima em não ser adoptada, de modo visível, pela Administração Pública. Daqui resulta uma dissonância muito clara, envolvendo dois mundos de importância equivalente para a vida quotidiana do cidadão, que importará corrigir. Este é um diagnóstico que, significativamente e no essencial, é compartilhado por dirigentes da Administração, fornecedora de serviços, e pelos cidadãos, seus clientes.
Para os cidadãos a Administração Pública evoluiu pouco nos últimos anos e tem ainda muitos problemas, sendo das entidades que menos contribui para o aumento da competitividade do País. Sectores públicos de 1 Roberto Carneiro, Carlos Liz, Elsa Gervásio (2008) O papel da Administração Pública na sociedade e na economia portuguesas – Um estudo empírico, Cadernos INA, 37.

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outros países da União Europeia e sector privado são avaliados de forma muito mais positiva, sendo que a responsabilidade primordial pela manutenção do status quo no nosso país é atribuída ao Governo e aos dirigentes de topo da Administração Pública».

A experiência adquirida demonstra que sucesso da modernização de qualquer administração depende em muito dos seus protagonistas e actores. São eles que directamente sentem o impacto das mudanças estruturais e que têm de ser conquistados no processo de modernização. Por isso, é necessário estabelecer um processo de reforma transparente, no qual os próprios funcionários públicos possam investir. É uma forma de fazer uso da sua experiência e criatividade, assim como de conseguir o seu compromisso.
Apesar do processo de reestruturação da Administração Pública dizer também respeito a cada funcionário público, os projectos de reorganização de serviços apresentados têm tipicamente a intervenção exclusiva de quadros de topo da administração ou de consultores externos, não favorecendo a inclusão e participação dos funcionários que, em primeira linha, têm contacto diário, directo e imediato com os problemas que se levantam aos cidadãos, às comunidades locais e às empresas no âmbito do contacto com os serviços da Administração Pública.
Atendendo a este circunstancialismo, este projecto de resolução tem o objectivo de se constituir como uma chamada individual à inovação na Administração Pública portuguesa. Assenta na crença profunda que existe talento e criatividade nos cerca de 550 000 funcionários públicos portugueses e que um investimento nas suas capacidades individuais e colectivas de inovação será significativamente gerador de valor para Portugal.
Neste contexto, motivar os funcionários a colaborar sistematicamente num esforço de equipa de geração de ideias de melhoria radical, construindo um sistema de inovação que seja capaz de apoiar com recursos financeiros e humanos os projectos com impacto, é muito importante.
Tendo em conta as dificuldades de abordagens pontuais e não estruturadas, consideramos que uma forma já comprovada de criar a energia necessária para trazer a inovação para a primeira linha da função pública é através de um sistema de inovação. Esta recomendação visa contribuir para a discussão de como trazer a inovação para a mente de cada funcionário público, quais são as melhores práticas mundiais a nível de governos e de grandes empresas e quais são as grandes barreiras à inovação.
Assim, o projecto de resolução visa recomendar ao Governo o desenvolvimento de uma Fábrica de Ideias, que incentive a inovação de uma forma independente e que envolva e motive os funcionários públicos a melhorar os serviços que prestam, disponibilizando uma metodologia e os recursos financeiros necessários para que aqueles possam criar e levar até aos cidadãos ideias inovadoras de serviço público. Por isso, a «fábrica» constituir-se-á como um sistema autónomo ao método de avaliação e desempenho do funcionário, distinta do «prémio de boas práticas no sector público», e visa incentivar, avaliar e promover ideias concretas, inovadoras e válidas, conducentes à melhoria dos serviços prestados, constituindo-se como uma ferramenta com vista a motivar, comprometer e premiar cada funcionário que contribua para a melhoria do serviço que presta. Por outro lado, a «fábrica» destina-se também a remover as barreiras à inovação, garantindo que as ideias com mérito tenham viabilidade, dispondo de recurso a meios financeiros e humanos para poderem ser postas em prática, e posteriormente generalizadas para outras áreas da Administração Pública.

II — Experiências internacionais

Como é do conhecimento geral, os movimentos de reforma e a modernização da Administração Pública não são exclusivos do nosso país. Antes se insere num fenómeno global iniciado, há cerca de duas décadas, no Reino Unido e na Nova Zelândia2.
Passado quase duas décadas desde o início das reformas governamentais e da Administração Pública, importa olhar para elas, aprender das suas experiências e acolher o que unanimemente tem sido apresentado como as melhores práticas.
Tal como o caso português, muitas das reformas levadas a cabo foram o resultado de crises do sistema orçamental do Estado. Por isso, foi necessário organizar a respectiva administração, de forma a se conseguir 2 Muitos dos conceitos relativos à inovação no sector público têm origem no movimento de reforma conhecido como «nova gestão do sector público» (new public management) ou «reinventar a governação» iniciado no Reino Unido e na Nova Zelândia na década de 80.

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uma Administração Pública com menos custos, uma Administração Pública de qualidade, uma Administração Pública profissional e competitiva no contexto da globalização económica.
Estudos comparados revelam também que os cortes orçamentais exigiram e levaram ao desenvolvimento de ferramentas de gestão de recursos humanos cada vez mais próximas do sector privado, baseadas na promoção do mérito e no comprometimento de cada funcionário com o serviço público que presta.
Cada vez mais a comunidade internacional tem vindo a tomar iniciativas que demonstram a utilidade da partilha de informação e do «aprender com os outros». Exemplo disso, no âmbito da modernização da Administração Pública, foi a iniciativa do European Public Sector Award (EPSA), a primeira plataforma paneuropeia da Administração Pública que pretende tornar públicas e transparentes iniciativas levadas a cabo ao nível da modernização da Administração Pública.
Na Nova Zelândia um dos aspectos fundamentais da reforma, no final da década de 90, foi precisamente o factor «pessoal». Numa primeira fase da reforma a atenção focou-se nas estruturas e sistemas, mas rapidamente ficou demonstrado que em qualquer reforma a excelência só poderia ser feita se contasse com as pessoas que directamente prestam o serviço público, sendo, desta forma, fundamental que os funcionários estivessem motivados e com isso verdadeiramente se comprometessem com o processo de mudança. Sem um staff motivado não se atingiria a excelência na prestação do serviço. Por isso não basta uma reforma estrutural: a reforma tem de ser feita a diferentes níveis, envolvendo pessoas, conhecimentos, fundos, tecnologias e outros recursos, tais como a cultura organizacional e as relações humanas3.
A aposta nos recursos humanos é também um dos elementos da modernização da Administração Central do Estado na Alemanha — Regierungsprogramm Zukunftsorientiert Verwaltung durch innovationnen, de Setembro de 2006 — e da modernização das administrações dos Estados federados, como é o caso do Estado da Baviera e do Estado da Renânia do Norte que já puseram em prática o método da inovação na Administração Pública — Innovative Moderne Verwaltung —, fazendo expressa referência que «nos serviços públicos existem suficientes mulheres e homens, comprometidos com o seu trabalho e relativamente ao qual podem ser críticos e fazer novas propostas».
No citado documento relativo à inovação na Administração Pública, o Governo alemão refere que, apesar dos esforços de consolidação orçamental, o sucesso da modernização da Administração Pública não será alcançado com a imposição dos custos aos seus trabalhadores. Ao contrário, o que é necessário são soluções inovadoras com vista a aumentar a eficiência e flexibilidade da Administração. A inovação aumenta a produtividade e cria novas perspectivas para os funcionários e constitui uma forma estratégica de, por um lado, fazer uso da sua experiência e criatividade e, por outro, conseguir o seu compromisso.
O governo de uma das maiores economias europeias reconhece que as modernas exigências para uma Administração Pública mais eficiente e dirigida para melhor servir os cidadãos necessitam de novos processos orientados para o resultado e capazes de envolver as pessoas que com ele trabalham. E para isso novos processos de comunicação devem ser implementados.
Outro factor importante é o envolvimento dos próprios cidadãos no desenho dos futuros serviços públicos, bem como o estabelecimento de um ecossistema de parceiros para o empreendedorismo social e de serviço público (social entrepreneurship), que trabalha em conjunto com as organizações do estado para encontrar soluções inovadoras de serviço público e disseminá-las pela administração pública em geral. Uma experiência bem sucedida no estabelecimento deste ecossistema é o Reino Unido. Desde 2002 que existe uma iniciativa de inovação liderada pela National School of Government4, que tem apresentado casos de sucesso nas mais diversas áreas, desde projectos de educação entre a escola e a comunidade até à prestação de cuidados de saúde5.
É universalmente reconhecido que os objectivos da modernização da Administração Pública só serão atingidos com profissionais qualificados, motivados e eficientes. Isto coloca uma elevada exigência na formação do pessoal e na gestão dos recursos humanos.
A Administração Pública necessita de profissionais que saibam olhar para o futuro, de uma gestão de recursos humanos que saiba motivar, de uma cultura de gestão que saiba envolver o staff nas tomadas de decisão decisivas e importantes, bem como na determinação dos objectivos e medidas para os atingir. 3 Government Reform: of roles and functions of Government and public Administration New Zeland – country paper 4 http://www.nationalschool.gov.uk/innovation/ 5 Creating the Conditions for Public Innovation, by Prof. Su Maddock, Innovation Advisor, National School of Government

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Porque ao Estado como à sociedade se impõem crescentes desafios e exigências, o comprometimento de cada funcionário público é indispensável se quisermos serviços públicos eficientes e de qualidade, capazes de contribuir para o desenvolvimento da economia do País, que deve ganhar em eficiência e eficácia para competir numa economia globalizada.

III — A Fábrica de Ideias no enquadramento nacional

O Governo aprovou pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). Apesar de também este «contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências», o SIADAP é, como o próprio nome indica, um sistema de avaliação subjectivo (do funcionário), no âmbito da hierarquia dos serviços.
O sistema ora proposto que designamos de Fábrica de Ideias visa precisamente não a avaliação do desempenho do funcionário, mas o estímulo à contribuição dos funcionários com novas ideias, respectiva avaliação e afectação de recursos para a sua implementação no terreno. Trata-se, assim, de um sistema autónomo que integra um processo de avaliação objectivo da ideia em si e não do funcionário, o que acarreta mais-valias para a motivação do funcionário e, acima de tudo, para a inovação e melhoria dos serviços.
Consideramos que a aspiração da função pública de Portugal deverá ser a de construir um dos melhores serviços públicos a nível mundial. Por isso, estando em fase adiantada a reforma das estruturas da Administração Pública, há que dar mais um passo, com vista à prestação de serviços públicos pautados pela excelência.
A experiência adquirida no âmbito dos movimentos de reforma da Administração Pública demonstra que um processo contínuo com vista à prestação de um serviço público de excelência depende de:

— Instituir um processo de inovação formal; — Pensar os serviços públicos na perspectiva do cidadão, encarando, na óptica do utente, os seus problemas; — Garantir que a inovação seja uma actividade que acontece de forma contínua; — Envolver muitos colaboradores no esforço de inovação (ligando a sua participação ao contexto do seu trabalho); — Procurar melhorias incrementais, mas também inovações que mudem as regras do jogo; — Reforçar frequentemente a importância da inovação; — Usar métricas para monitorar os resultados da inovação; — Compensar os funcionários que contribuam com ideias e que façam o investimento pessoal de aprendizagem de conceitos, ferramentas e práticas de inovação.

No que concerne ao financiamento do sistema designado por Fábrica de Ideias, relembramos que o Quadro de Referência Estratégico Nacional assume como um grande desígnio estratégico a qualificação dos portugueses, valorizando a inovação e o aumento de eficiência e qualidade das instituições públicas. No contexto da agenda para os factores de competitividade uma das prioridades fundamentais traduz-se no aumento da eficiência e da qualidade da Administração Pública, reduzindo os respectivos custos públicos de contexto.
A Fábrica de Ideias, assente num sistema que actue sobre temas concretos e crie novas competências internas, deverá constituir um projecto a financiar pelo Programa Operacional Factores de Competitividade, enquadrador do desenvolvimento das diferentes ideias inovadoras, desde que promotoras de eficiência e flexibilidade da administração, e como desiderato de melhorar os serviços prestados pela Administração Pública, trazendo maior eficiência para o serviço e melhorando a satisfação dos cidadãos.
Por isso, e considerando que o ano 2009 é o Ano Europeu da Criatividade e da Inovação, a Assembleia da República recomenda ao Governo a criação de um sistema designado por Fábrica de Ideias que:

1 — Tenha por base boas práticas assentes em cinco princípios de inovação universalmente aceites:

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a) Busca da inovação ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadão: Levando em conta, designadamente:

— Quem são os grupos de cidadãos a servir? — Que produtos ou serviços serão oferecidos? — Como serão oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias; canais de contacto com o cidadão, etc.)? — Que valor será entregue ao cidadão (em conveniência, confiança e poupança de tempo)? — Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadão?

b) Importação da inovação para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira linha e os cidadãos, já que os projectos de reorganização de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer à intervenção exclusiva de quadros de topo da administração e, por vezes, de consultores externos, excluindo-se sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos cidadãos; c) Definição do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir: melhorar de forma incremental o que existe é uma acção pragmática e defensável, mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva sobre qual o futuro que cada organização pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano de migração do presente para esse futuro; d) Adopção de uma abordagem estruturada de geração e de aceleração da implementação no terreno de ideias inovadoras: o processo de inovação deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases: (i) pensar o futuro do serviço público em causa; (ii) estimular a geração de ideias; (iii) incubar e experimentar as ideias/projectos; (iv) fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementação em múltiplas áreas da Administração Pública; e) A inovação só se aprende fazendo: o caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais de inovação não passa por uma longa formação teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovação, trabalhando sobre temas concretos e reais.

2 — Assente em: — Processos de inovação: definição de um processo sistemático para construir uma visão sobre o futuro, gerar ideias, acelerar a sua implementação no terreno e disseminar o seu âmbito de actuação; — Modelo de governança: definição dos actores do sistema de inovação (internos e externos à Administração Pública), quais são as suas responsabilidades e poder de decisão. Neste ponto está incluída a definição das competências da central de inovação/Fábrica de Ideias; — Recursos e financiamento: clarificação das origens do financiamento do sistema de inovação, bem como o lançamento e implementação das ideias geradas; — Cultura organizacional e gestão da mudança: é necessário um novo paradigma organizacional na Administração Pública, assente numa nova atitude de abertura as cidadãos e à sociedade civil, estimulando a iniciativa e o empreendedorismo dos funcionários públicos, recompensando o mérito e eliminando a estigmatização do erro; — Métricas de inovação: definição dos indicadores de performance do sistema de inovação, bem como do valor dos contributos dos seus intervenientes, designadamente dos funcionários, e clarificação do mecanismo de reporte de resultados à tutela; — Ecossistema de parceiros para a inovação: definição dos parceiros a envolver, designadamente IPSS, empresas, universidades, ONG, co-investidores, etc.…) ; — Ferramentas tecnológicas de suporte: especificação das ferramentas de colaboração necessárias a uma interacção profícua entre funcionários, gestores de topo da Administração Pública, cidadãos e parceiros para a inovação.

3 — Atribua prémios, proceda à alocação dos recursos necessários e assegure uma avaliação independente. Para isso propõe-se:

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— O estabelecimento de um prémio para todos as ideias seleccionadas e implementadas, cuja fórmula de cálculo integre, nomeadamente, os seguintes factores a) utilidade da proposta, b) factor realização (grau de dificuldade dos problemas e do desenvolvimento do percurso de resolução); c) factor aplicação (grau de melhoramento dos serviços); — O sistema de avaliação das propostas, de forma a ser eficaz e capaz de ganhar a confiança de cada funcionário público, deverá ser independente dos serviços em concreto e prever a possibilidade de cada funcionário público fazer chegar a sua proposta ao sistema, independentemente do conhecimento do seu superior hierárquico; — Constituição em cada Ministério de um núcleo de inovação com a responsabilidade de analisar e fazer a filtragem de cada proposta apresentada relativamente aos serviços que estão na sua dependência; — Constituição de uma central de inovação com competência para (i) (re)analisar e apreciar as propostas (re)encaminhadas por parte de cada núcleo de inovação, (ii) desenvolver projectos-piloto para as propostas viáveis, (iii) para avaliar e atribuir os prémios (iv) e alocar recursos financeiros para a incubação de ideias inovadoras.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2009.
As Deputadas do PS: Teresa Venda — Maria do Rosário Carneiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 415/X (4.ª) ABERTURA DA BASE AÉREA DE MONTE REAL (BA5) À AVIAÇÃO CIVIL

A Base Aérea de Monte Real (BA5) está localizada no centro do País, a 145 km de Alcochete — a actual localização prevista para o futuro aeroporto internacional de Lisboa — e a 170 km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto. Encontra-se a uma altitude de 280 metros e sem serras em seu redor, o que faz daquela infra-estrutura um local especialmente privilegiado para a prática da aeronáutica. Para além disso, enquadrase também geograficamente com os traçados de algumas das principais auto-estradas do País: a A8 e A17 (do Oeste) e a A1 (Lisboa/Porto).
A ideia de abrir o uso deste equipamento também à aviação civil remonta já aos anos 60 do século passado. Efectivamente, dadas as condições especialmente favoráveis de que se reveste a localização da BA5, tal tem vindo a fazer dela objecto de recorrentes tentativas de a abrir ao tráfego aéreo comercial e de passageiros.
A concretização de semelhante desiderato impulsionaria fortemente o desenvolvimento turístico de toda a região centro do País, nomeadamente o turismo ligado à prática do golfe e dos desportos da neve — na Serra da Estrela e áreas circundantes —, à praia e ao turismo religioso.
Devem, a este propósito, ser acentuados alguns indicadores relativos à região centro, onde se localiza a BA5.
Assim, ela representa, com € 27 717 milhões/ano, 19,2% do PIB nacional e idêntica percentagem de VAB; alberga 18,9% das remunerações nacionais, num valor correspondente a € 13 595/ano; apresenta um rendimento disponível bruto de € 20 521 milhões, que se reconduz a 20,8% do valor nacional; e, finalmente, quanto à formação bruta de capital fixo, a região centro acusa € 6899 milhões, ou seja 21,2% do todo nacional.
Estes índices são obtidos a partir das 255 009 empresas dessa região, que totalizam 22,5% do conjunto nacional, das 81 663 sociedades aí localizadas, que representam 19,6% do global do País, dos 510 385 trabalhadores dessas sociedades, expressando 17,6% do corpo nacional e, por fim, do volume de negócios de € 44 843 296, que corresponde a 13,8% do total português.
Para além disso, na região centro reside aproximadamente ¼ de toda a população do País, com um total de 2 385 891 de habitantes.
Parecem ficar, deste modo, definitivamente evidentes os incontestáveis impactes económico e social que a abertura da BA5 à aviação civil e comercial poderiam produzir no tecido produtivo da região, sobretudo ao nível da promoção das PME.

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Em 7 de Fevereiro de 2005 foi assinado um protocolo entre os Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações versando a promoção e o desenvolvimento de um projecto para a inclusão da operação civil e comercial aeronáutica nas actividades da Base.
Nesse acordo o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações comprometeu-se a promover a criação de uma entidade responsável pela elaboração de um plano de desenvolvimento naquele sentido, pela «posterior implantação das infra-estruturas necessárias à operação com passageiros, carga e respectivo apoio, bem como pela gestão e operação da aviação civil».
O protocolo previa ainda, designadamente, que «a utilização da infra-estrutura aeronáutica da Base Aérea n.º 5 pela aviação civil» fosse «regulada através de acordos técnicos a estabelecer entre o Ministério da Defesa Nacional/Força Aérea Portuguesa e a aludia entidade encarregue da elaboração do plano de desenvolvimento».
Finalmente, o acordo determinava a sua imediata entrada em vigor, estatuindo um período de vigência de um ano, prorrogável, contudo, por idênticos períodos, se as partes assim o entendessem.
Porém, em Março de 2006 o actual Governo decidir-se-ia pela não prorrogação da vigência do protocolo, com o fundamento de o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se encontrar a desenvolver um estudo para a criação inovatória de um plano estratégico nacional para o sector aeronáutico, com base no qual poderiam vir a ser adoptadas, de «forma responsável e avalizada» (são palavras do Governo), as opções vitais para o País neste domínio, de entre as quais, naturalmente, também a atinente à abertura da BA5 à aviação civil.
O Governo previa, em Janeiro de 2006, vir a ter tal estudo concluído «no final do primeiro semestre do mesmo ano» — conforme o redigiu o gabinete do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em resposta oficial que endereçou a um requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD. Contudo, atç hoje não há qualquer notícia de que tal documento possa ter vindo a conhecer a luz do dia… O que se verificou é que, entretanto, diversas iniciativas têm vindo a ser empreendidas por vários sectores da sociedade civil em parceria, de resto, com entidades públicas, como sejam os casos da empresa pública ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, da NAV Portugal, do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), das Universidades de Aveiro e de Coimbra, do Instituto Politécnico de Leiria e das próprias Forças Armadas, no sentido de criar as condições para a abertura da BA5 à aviação civil. Isto, naturalmente, para além do envolvimento sempre muito activo, e também em primeira linha, de representantes do empresariado da região centro, de autarcas e de Deputados à Assembleia da República.
Com a actual crise económica, financeira e social como «pano-de-fundo», o impulso forte e saudável que a abertura da BA5 à aviação civil poderia vir a aportar a toda a região centro constituiria, pois, um expressivo e muito relevante indicador de sinal contrário, combatendo, concomitantemente, a hemorragia da desertificação do interior do País e procedendo a uma forte descentralização e desnuclearização dos tradicionais pólos de desenvolvimento protagonizados por Lisboa e pelo Porto. Tanto mais que tal empreendimento comportaria sempre um baixo custo mas um alto rendimento.
Tendo em conta que o Governo se decidiu já, em definitivo, pela opção Alcochete para a localização do futuro aeroporto internacional de Lisboa, parece tratar-se, pois, ora, tão-só de uma questão de mera vontade política do Executivo para que o projecto de abertura da BA5, de Monte Real, à aviação civil se venha a tornar numa realidade. Tanto mais que — como referido — em contexto de plena crise económica e financeira, como a actual, a concretização de tal projecto poderia — com custos reduzidos, como já atrás aduzido — vir a contribuir decisivamente para que o novo aeroporto de Alcochete pudesse ser construído de uma forma faseada, pelo efeito de descongestionamento que a operação civil na BA5 provocaria, tanto no Aeroporto da Portela como no Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo que determine todos os procedimentos conducentes à infra-estruturação e à abertura, no mais curto espaço de tempo possível, da Base Aérea 5, de Monte Real, à aviação civil.

Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009.
Os Deputados, do PSD: Miguel Almeida — Jorge Costa — Maria Ofélia Moleiro — Carlos Poço — José Pereira da Costa — Luís Pais Antunes — António Almeida Henriques — Fernando Antunes — Emídio Guerreiro — Pedro Santana Lopes — Rosário Águas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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