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20 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis, designadamente do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e dos artigos 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

O artigo 5.º do Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (»)

2 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) Um representante do conselho municipal de juventude.

3 — (») 4 — (»)«

Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 2009.
Os Deputados: Nuno Sá (PS) — Pedro Nuno Santos (PSD) — André Almeida (PSD) — Ricardo Martins (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 645/X (4.ª) REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO NEOCATE LCP

Exposição de motivos

A alergia às proteínas do leite de vaca conduz a uma intolerância alimentar grave e é diagnosticada nos primeiros meses de vida.

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