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11 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

Situação do beneficiário Taxas de bonificação mensal (%) Idade Carreira contributiva (anos) Superior a 65 anos de idade De 15 a 24 0,33 De 25 a 34 0,5 De 35 a 39 0,65 Superior a 40 1

O artigo 42º do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio estabelece que os valores das pensões são actualizados anualmente. Assim, a Portaria nº 1514/2008, de 24 de Dezembro10, procede à actualização anual das pensões que se encontra subordinada às regras previstas na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro11 (Instituiu o Indexante dos Apoios Sociais). Para melhor compreensão pode consultar “Montante das Pensões – regras de cálculo” 12

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

ESPANHA A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.
A Ley General de la Seguridad Social13 (texto consolidado) determina as condições gerais de atribuição de pensões. No seu artigo 161º estabelece que os beneficiários das pensões do sistema da segurança social, na modalidade contributiva, têm direito a uma pensão de reforma, desde que tenham cumprido os seguintes requisitos de idade (1) e de contribuição (2): 1. Idade – completados 65 anos de idade; 2. Contribuição – um período mínimo contributivo de 15 anos.
O artigo 161 bis consagra o regime das pensões antecipadas que se aplica às actividades profissionais cujos trabalhos são de natureza excepcionalmente tóxicos, penosos e insalubres e acusem elevados índices de mortalidade. Podem requerer a pensão antecipada, os trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos, não se aplicando os coeficientes redutores: Tenham cumprido 61 anos de idade; Inscrito no centro de emprego durante um prazo mínimo de 6 meses anteriores ao pedido da pensão antecipada; Período contributivo de 30 anos; Extinção do contrato de trabalho por causa não imputável ao trabalhador. 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/24800/0902309027.PDF 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24904/03880390.pdf 12 http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=15935&m=PDF 13 http://www.segsocial.es/Internet_1/Normativa/NormasGenerales/index.htm?ssUserText=93326&dDocName=095093

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