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2 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

N.º 243/X (4.ª) (Aprova a Lei de Defesa Nacional): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 245/X (4.ª) (Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas): — Idem.
Projectos de resolução [n.os 418 a 420/X (4.ª)]: N.º 418/X (4.ª) — Sobre a classificação da linha ferroviária do Tua (apresentado por Os Verdes).
N.º 419/X (4.ª) — Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios (apresentado pelo PSD).
N.º 420/X (4.ª) — Pela garantia de construção do novo hospital de Évora (apresentado pelo PCP).
Propostas de resolução [n.os 106, 107, 109, 111, 112 e 115/X (4.ª)]: N.º 106/X (4.ª) (Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinada em Tunes, em 9 de Novembro de 2006): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 107/X (4.ª) (Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa, em 24 de Junho de 2008): — Idem.
N.º 109/X (4.ª) (Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa, em 9 de Dezembro de 2005): — Idem.
N.º 111/X (4.ª) (Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a alargar a capacidade de investimento do Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-3, de 5 de Maio de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo): — Idem.
N.º 112/X (4.ª) (Aprova, para adesão, uma Emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2, de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo): — Idem.
N.o 115/X (4.ª) (Aprova o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, assinado no Luxemburgo a 16 de Junho de 2008): — Idem.
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