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92 | II Série A - Número: 059 | 23 de Janeiro de 2009

O Acordo O preâmbulo do Acordo define claramente os principais objectivos do mesmo, nomeadamente, o apoio aos esforços por parte da Bósnia e Herzegovina para se aproximar da União Europeia e dessa forma contribuir para a sua estabilização política, económica e institucional através do desenvolvimento da sociedade civil, do incremento do processo de democratização, do reforço institucional, da reforma da administração pública, da integração do comércio regional, do aprofundamento da cooperação económica, da diversificação da cooperação (mesmo no domínio da justiça e dos assuntos internos) e da consolidação da segurança nacional e regional.
O presente Acordo representa também um compromisso das Partes pelo respeito e aplicação na íntegra dos princípios e disposições da Carta das Nações Unidas e da OSCE, designadamente aqueles definidos na Acta Final da Conferência sobre a Segurança e a Cooperação na Europa, nos documentos finais das Conferências de Madrid e de Viena, na Carta de Paris para uma Nova Europa. As Partes comprometem-se ainda a respeitar as obrigações que lhes incumbem pela aplicação do Acordo de Paz de Dayton/Paris e do Pacto de Estabilidade para o Sudeste da Europa. As Partes empenham-se também em praticar o comércio livre, no respeito pelos direitos e obrigações decorrentes da Organização Mundial do Comércio, aplicando-os de forma transparente e não discriminatória.
Um ponto fundamental diz respeito aos compromissos assumidos em termos do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos de todos aqueles que possam pertencer a minorias nacionais, e do Estado de direito, consagrados no respeito pelos princípios democráticos e na existência de um sistema pluripartidário.
O Acordo expressa de uma forma clara o desejo das Partes em estabelecer um diálogo político permanente sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum, sobre matérias relacionadas com a luta contra a criminalidade organizada e afirmam a sua vontade para reforçar a cooperação na luta contra o terrorismo.

O presente Acordo é composto pelos seguintes Títulos: Título I — Princípios Gerais Título II — Diálogo Político Título III — Cooperação Regional Título IV — Livre Circulação de Mercadorias Título V — Circulação de Trabalhadores, Direito de Estabelecimento, Prestação de Serviços e Movimento de Capitais Título VI — Aproximação das Legislações, Aplicação da Lei e Regras da Concorrência Título VII — Justiça, Liberdade e Segurança Título VIII — Políticas de Cooperação Título IX — Cooperação Financeira Título X — Disposições Institucionais, Gerais e Finais

E ainda pelos Anexos I a VII e os Protocolos n.º 1 a n.º 7, que tratam das seguintes matérias: Anexo I — Concessões pautais da Bósnia e Herzegovina para produtos industriais da Comunidade Anexo II — Definição dos produtos “baby beef” Anexo III — Concessões pautais da Bósnia e Herzegovina para produtos agrícolas primários originários da Comunidade

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