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18 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

Município Unidades territoriais Código Mação Médio Tejo 206

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Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Vasco Cunha — Miguel Relvas — Mário Albuquerque.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 197/X (2.ª) (PROMOÇÃO DOS APROVEITAMENTOS HIDROELÉCTRICOS)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 199/X (2.ª) (PROMOÇÃO DO APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DA BIOMASSA AGRÍCOLA)

Informação da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional relativa à discussão do textos de substituição ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Os projectos de resolução n.os 197/X (2.ª) – Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos (PSD) e 199/X (2.ª) – Promoção do aproveitamento energético da Biomassa Agrícola (PSD), baixaram a esta Comissão Parlamentar para nova apreciação em 10 de Dezembro de 2007.
Na reunião de 20 de Janeiro do corrente ano foram aceites pelo Plenário da Comissão as propostas de texto de substituição apresentadas, relativas a ambos os projectos de resolução (que seguem em anexo), retirando o grupo parlamentar proponente os textos originais.
Não tendo siso efectuada discussão dos projectos de resolução supra-referidos em sede de Comissão, foi deliberado solicitar a V. Ex.ª o agendamento da discussão dos mesmos em Plenário.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Anexos

Projecto de Resolução n.º 197/X (2.ª) (Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos)

Texto de substituição

Portugal continua, ainda hoje em dia, a depender em cerca de 80% a 90% da energia que importa, enquanto o consumo interno de energia eléctrica tem vindo a crescer, na última década, a uma média anual que tem rondado os 5% a 6%, com particular incidência nos sectores dos serviços e residencial.
A Comissão Europeia aprovou, no ano de 2001, orientações gerais para a política energética no seio da União, no horizonte de 2010, as quais apontaram para que nessa data 12% de toda a produção devesse ser proveniente de recursos renováveis.
No quadro da Directiva 2001/77/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade, a União Europeia estabeleceu também, para Portugal, a percentagem de 39% como o alvo

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