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28 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

Parecer

A proposta de resolução n.º 100/X (3.ª) , que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 50.º, alínea a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 16 de Outubro de 1974: 1. Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 2. Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD), registando-se a ausência do CDS-PP, PCP e BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 102/X (3.ª) (APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOPTADO EM MONTREAL, A 29 DE SETEMBRO DE 1995)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 103/X (3.ª) (APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOPTADO EM MONTREAL, A 30 DE SETEMBRO DE 1977)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 104/X (3.ª) (APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOPTADO EM MONTREAL, A 1 DE OUTUBRO DE 1998)

Parte I

1. Considerandos

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de resolução n.º 102/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 29 de Setembro de 1995, a proposta de resolução n.º 103/X (3.ª), que visa aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998 e a proposta de resolução n.º 104/X (3.ª) que pretende Aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998.
No dia 9 de Setembro de 2008, as propostas de resolução acima referidas baixaram à Comissão de Negócios Estrangeiros para a elaboração do respectivo relatório, tendo sido nomeado relator o Deputado Luís Rodrigues do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
A Convenção sobre Aviação Civil Internacional tem por objectivo definir certos princípios e medidas tendentes a desenvolver a aviação civil internacional de uma forma segura e ordenada enquadrando os serviços internacionais de transportes aéreos numa base de igualdade de oportunidades tendentes à exploração desses serviços de uma forma mais eficaz e económica.

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