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3 | II Série A - Número: 064 | 5 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 620/X (4.ª) (ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho e Emprego, deliberou não emitir parecer relativo ao diploma em epígrafe, uma vez que o mesmo já foi votado na sessão plenária n.º 35, de 16 de Janeiro de 2009, da Assembleia da República.

Funchal, 30 de Janeiro de 2009 O Presidente da Comissão, Tranquada Gomes.

——— PROJECTO DE LEI N.º 633/X (4.ª) (SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 125/82, DE 22 DE ABRIL, QUE REGULA A COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E REGIME DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da votação na especialidade

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes, baixou à Comissão de Educação e Ciência, após aprovação na generalidade em 9 de Janeiro de 2009.
2 — Não foram apresentadas propostas de alteração para discussão na especialidade. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão do dia 3 de Fevereiro de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, tendo sido gravada em suporte áudio.
3 — Procedeu-se à votação artigo a artigo, da qual resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Alterações):

Artigo 5.º (») N.º 1 — o texto do projecto de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e Deputado José Paulo de Carvalho (N. insc.) e a abstenção do PSD e da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.); N.º 2 — o texto do projecto de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS e PCP, registando-se a abstenção do PSD, CDS-PP e dos Deputados Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho (N. insc.).

Artigo 2.º (Republicação): Foi proposta na reunião a inclusão no texto da expressão «que faz parte integrante da presente lei», por razões de segurança jurídica.
Na mesma linha foi também alterada a penúltima parte do preceito, substituindo a expressão «com as alterações introduzidas pela presente lei» pela menção «com as alterações agora introduzidas e com as demais correcções materiais». Nessa sequência, procedeu-se, no texto republicado, à actualização do n.º 4 do artigo 2.º, passando a mencionar-se os artigos 62.º e 63.º da Lei de Bases do Sistema de Educativo, atenta a renumeração dos artigos da mesma aprovada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
O texto do projecto de lei, com inclusão das alterações referidas, foi aprovado por unanimidade.

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