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11 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

despropositada a consagração da respectiva aplicabilidade às regiões autónomas contida no artigo 82.º, por ser manifestamente desnecessária, face ao princípio constitucional da supletividade do direito estadual. Para além disso, a execução dos actos legislativos nacionais decorre inequivocamente do disposto no artigo 16.º do Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores.
8 — Assim, a Subcomissão entendeu, por unanimidade, propor para a especialidade a eliminação do artigo 82.º.

Ponta Delgada, 3 de Fevereiro de 2009 O Deputado Relator, Francisco César — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP

A representação Parlamentar do PCP/Açores considera que a qualificação do sector do turismo é uma questão central para o País como para a Região e, perante o cenário de crise internacional que vivemos, mais urgente se torna dotar o sector de instrumentos jurídicos que lhe assegurem a necessária sustentabilidade, credibilidade e transparência.
Assim, a clarificação das tipologias das unidades e a definição objectiva das suas características, requisitos e procedimentos de licenciamento consignadas neste diploma em muito contribuirão para esse objectivo.
Por outro lado, parece oportuno também estabelecer exigências no domínio da qualidade e segurança dos empreendimentos e serviços oferecidos, de forma a acrescentar valor à nossa oferta turística. Assim, parecem-nos positivas quer as acrescidas exigências tem termos de licenciamento quer as limitações impostas às duplicações de capacidade não licenciadas.
O reforço das competências municipais nas autorizações e licenciamentos deverá, por um lado, qualificar a oferta do alojamento local, bem como, por outro, melhorar a inserção dos empreendimentos nas políticas de desenvolvimento local e regional.
A questão da sustentabilidade ambiental dos empreendimentos que se procura defender com esta iniciativa é, também, uma questão fulcral. De facto, a única forma de a oferta turística: nacional poder afirmar a sua diferenciação em mercados internacionais altamente competitivos é pela valorização da excelência ambiental que o nosso país, e a nossa Região em particular, oferecem. A defesa do património ecológico e paisagístico, bem como a salvaguarda do superior interesse e património público, são, por isso, valores fundamentais, que o presente articulado pretende proteger.
No que diz respeito à aplicação do presente diploma à Região Autónoma dos Açores — e sem prejuízo das adaptações necessárias a introduzir pelo órgão legislativo regional, atento o disposto no artigo 55.º do Estatuto Político Administrativo —, ela parece-nos adequada.
Face ao exposto, a representação parlamentar do PCP/Açores vem manifestar a sua concordância com o projecto de lei em apreciação.

Ponta Delgada, 3 de Fevereiro de 2009 O Deputado do PCP, Aníbal Pires.

——

PROJECTO DE LEI N.º 620/X (4.ª) (ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 21 de Janeiro de 2009, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.

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