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86 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

11 — Preencher prontamente os quadros de pessoal que se encontrem vagos nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 12 — Realizar programas de formação profissional, adequados ao melhoramento dos conhecimentos e técnicas de trabalho, com particular destaque para os funcionários que, sujeitos a transferências, irão enfrentar outras realidades.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — José Alberto Lourenço — Bernardino Soares — Miguel Tiago — António Filipe — Bruno Dias — José Soeiro — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 424X (4.ª) RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UMA REDE CONSULAR QUE RESPONDA ÀS NECESSIDADES DOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

A rede consular portuguesa, criada antes da década de 60, sofreu um forte incremento nos anos 60 e 70, devido às exigências de adaptação aos novos fluxos migratórios, sobretudo para atender aos portugueses que naquele período emigraram para os países do centro e norte da Europa, após o anterior fluxo migratório se ter verificado para o Continente americano, sobretudo para o Brasil.
Hoje, constatamos a emergência de novos movimentos emigratórios em sentidos e condições diversas, muitos deles marcados por uma forte precariedade laboral e frequente instabilidade social.
Depois de 25 de Abril de 1974, e de acordo com o texto constitucional de 76, as relações internacionais portuguesas pautaram-se por princípios de cooperação com todos os outros povos, o que implicou naturalmente alterações também na rede consular do nosso país.
Também na Constituição ficaram consagrados os deveres do Estado português face aos portugueses residentes no estrangeiro, pautados pela sua especial protecção.
Ao longo dos últimos anos os diferentes governos têm vindo a reconhecer a necessidade de proceder à reestruturação e modernização da rede consular existente, sempre, no entanto, na redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que justificam a sua existência.
Consideramos que, em primeiro lugar, se devem identificar os principais objectivos da rede consular.
Nesse sentido identificamos três áreas:

— O apoio às comunidades portuguesas; — A prestação de serviços consulares a cidadãos estrangeiros que pretendam deslocar-se para o nosso país; — A realização de actividades de promoção de Portugal no estrangeiro.

Mas a identificação destes três principais objectivos não basta, porque sem medidas de gestão, sem execução planificada e sem uma correcta política de recursos humanos não há rede consular capaz de dar resposta nem às mudanças operadas nos movimentos migratórios nem dar a resposta que se impõe quanto à diplomacia cultural e económica.
No que se refere ao apoio às comunidades portuguesas, é indispensável conhecer dados minimamente rigorosos sobre a população portuguesa residente no estrangeiro em cada país de acolhimento.
Relativamente à prestação de serviços consulares a cidadãos não nacionais, é necessário saber-se quais os países, e, ou regiões, de maior fluxo de população para Portugal (migratório, turístico, entre outros).
Quanto à promoção de Portugal no estrangeiro, é preciso conhecer quais as áreas consideradas prioritárias para a concretização dessa estratégia de valorização do País e, consequentemente, as opções geográficas mais adequadas.
Nestas circunstâncias, para a criação de uma rede consular que preconizamos, porque vai responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, porque eficaz e para eles direccionada, deverá o Governo elaborar um verdadeiro, e próprio, mapa da rede consular portuguesa onde se patenteiam e do qual

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