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11 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 639/X (4.ª) (REVOGA O FACTOR DE SUSTENTABILIDADE)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

1- Nota preliminar

A 14 de Janeiro de 2009 deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.º 639/X (4.ª) – ―Revoga o Factor de Sustentabilidade‖, subscrito pelos deputados do Grupo Parlamentar do PCP, tendo sido anunciado a 21 de Janeiro.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 16 de Janeiro baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, para emissão do competente parecer.
A mencionada iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo do artigo 167.º, da alínea b) do artigo 156.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, alínea f) do artigo 8.º e artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
O projecto de lei observa os requisitos de forma previstos nos artigos 118.º a 120.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

2- Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa A iniciativa legislativa em causa propõe a revogação do artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Alçm disso, ç proposto no artigo 3.ª o ―Recálculo oficioso das pensões‖ calculadas com aplicação do factor de sustentabilidade.
Através do presente projecto de lei os proponentes afirmam a necessidade de pensões justas, uma vez que o actual sistema penaliza ―cada vez mais os reformados e pensionistas portugueses, quer atravçs do factor sustentabilidade quer através de uma forma de cálculo que, pelo período de mais de um ano, penalizou severamente quem se reformou a partir de 2007‖.
Mais considerações são referidas na Nota Técnica, anexada ao presente parecer.

II – Opinião da relatora

A relatora exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que é de «elaboração facultativa», nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – Conclusões

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e da Administração Pública é de parecer que o projecto de lei n.º 639/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, reúne os necessários requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Autora Parecer: Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão: Alberto Arons de Carvalho

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

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