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18 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 640/X (4.ª) (ALTERAÇÃO DO REGIME DE APOIO AO ACOLHIMENTO FAMILIAR)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da Repõblica o projecto de lei n.ª 640/X (4.ª), que propõe a ―Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar”.
2. A apresentação do projecto de lei n.º 640/X (4.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto nos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa e 118.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O projecto de lei n.º 640/X (4.ª), admitido em 16 de Janeiro de 2009, baixou, por determinação do PAR, à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, como comissão competente, para emissão do competente relatório e parecer.
4. Através do projecto de lei n.º 640/X (4.ª), visa o Grupo Parlamentar do PSD alterar o regime de apoio familiar, por força da alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 12/2008 do mesmo dia.
5. No preâmbulo, o Grupo Parlamentar do PSD justifica esta sua iniciativa afirmando que as alterações introduzidas pelo Governo, através dos acima referidos decretos-leis, se encontram desfasadas da realidade.

Neste preâmbulo é referido que: – Mais de metade das famílias de acolhimento existentes em finais de 2006 tinham laços de parentesco familiar, pelo que, por força do Decreto-Lei n.º 12/2008, perderam apoios financeiros importantes.
– A larga maioria das crianças e jovens ficam junto das famílias de acolhimento por um período superior a 2 anos criando assim laços afectivos, questionando a ―profissionalização das famílias de acolhimento‖.
– O facto de serem retirados apoios financeiros compromete a qualidade de vida das crianças e jovens em risco.

6. Nas alterações legislativas propostas, o Grupo Parlamentar do PSD introduz, para as famílias ditas ―profissionalizadas‖, a possibilidade de estas receberem ―os montantes necessários á cobertura de despesas extraordinárias relativas á saõde e á educação do acolhido‖.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 12/2008, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção de crianças e jovens em perigo, em ―meio natural de vida‖ o Grupo Parlamentar do PSD propõe que os agregados familiares possam receber apoio técnico, os montantes correspondentes à retribuição do serviço de acolhimento prestado, os valores dos subsídios para manutenção dos acolhidos e os montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e à educação dos acolhidos.
7. A entrada em vigor do presente diploma, proposto pelo PSD, é o dia seguinte à sua publicação, contudo, conforme a nota técnica que se junta, a entrada em vigor, caso seja aprovado, deve ocorrer com a aprovação do próximo Orçamento do Estado cumprindo assim o preceito Constitucional.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

A presente iniciativa legislativa aborda um problema importante, pelo que deve merecer uma reflexão por parte da Assembleia da República. Contudo, os problemas das famílias de acolhimento não se cingem aos problemas financeiros das mesmas.
Sendo importante abordar o problema dos apoios financeiros e, sendo assim, a presente iniciativa é de louvar, há outros problemas que importa referir.
Os problemas do regime de adopção, o problema da dita ―profissionalização‖ quando há necessariamente laços emocionais que se criam, que foi abordado no preâmbulo da presente iniciativa mas não concretizada

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