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22 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

Com a aprovação do Décret du 4 mars 19914, relatif à l’aide à la jeunesse, o Gouvernement de la Communauté française passou a ter um instrumento jurídico para resposta a estas necessidades especiais.
Foi com o Arrêté du 15 Mars 19995 du Gouvernement de la Communauté française, relativo às condições gerais para aprovação e concessão de subvenções para os serviços de apoio, visados no artigo 43.º do Décret du 4 mars 1991, que os serviços de L’aide à la jeunesse organizam o apoio financeiro relativamente às famílias de acolhimento.

Espanha

Em Espanha é a Ley Orgánica 1/1996, de 15 de enero6, relativa à protecção jurídica do menor, e que altera o Código Civil e a Ley de Enjuiciamiento Civil, que regula o acolhimento familiar de crianças ou jovens. Desde a entrada em vigor que este diploma regula o acolhimento de menores sem que necessariamente se adquira um compromisso de adopção ou se retire o poder paternal aos pais biológicos.
O Capítulo I, do Título II da Ley Orgánica 1/1996, de 15 de enero7, trata das actuações em situações de desprotecção social do menor, e o artigo 20.º8 do acolhimento familiar. Aqui se refere que o acolhimento familiar revestirá as formas estabelecida no Código Civil9, especificamente no Título VII (De las relaciones paterno-filiales10), Capítulo V (De la adopción y otras formas de protección de menores11), Sessão I (De la guarda y acogimiento de menores12), artigos 172.º a 174.º.
O acolhimento familiar se bem que seja uma competência das Comunidades Autónomas, e em cada uma delas assuma certas particularidades, pode no entanto definir-se como uma medida legal temporal cujo objectivo é o de promover o regresso do menor aos pais biológicos, nos casos em que isso seja possível, e como uma garantia de que o menor pode manter uma relação com a sua família de origem através de visitas.
Vejamos alguns exemplos da aplicação autonómica destas medidas:

a) Decreto 93/2001, de 22 mayo13, da Comunidade Valenciana, relativa ao regulamento de medidas para a protecção jurídica do menor. Ver especialmente o Título IV, relativo ao acolhimento familiar, e o artigo 50.º sobre as remunerações da família de acolhimento. Aqui se esclarece que o acolhimento familiar poderá ser remunerado como compensação pelos gastos ocasionados pelo cuidado e atenção concedidas ao menor, nos termos fixados em normativa específica reguladora deste tipo de ajudas, que podem assumir a forma de gastos de manutenção de carácter periódico e gastos extraordinários de carácter pontual. Na Comunidade Valenciana esta regulamentação consubstanciou-se na aprovação da Orden de 14 de noviembre de 2008, de la Conselleria de Bienestar Social, por la que se regulan y convocan prestaciones económicas individualizadas por acogimiento familiar de menores, simple o permanente, para el año 200914; b) Ley 3/1999, de 31 de marzo, del Menor15 de Castilla-La Mancha. Neste diploma são especialmente relevantes o Capítulo VII (Del acogimiento16), Sessão I (Del acogimiento familiar17) e Sessão II (Del acogimiento residencial18). O Decreto 129/2006, de 26 Diciembre19, veio regular as ajudas económicas de apoio ao acolhimento familiar de menores no desenvolvimento da autonomia de Castilla-La Mancha; 4 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_640_X/Belgica_1.docx 5 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_640_X/Belgica_2.docx 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/lo1-1996.html 7 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo1-1996 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/lo1-1996.t2.html#a20 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/cc.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/cc.l1t7.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/cc.l1t7.html#c5 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/cc.l1t7.html#c5s1 13http://www.sindicdegreuges.gva.es/legislacion/bienestar%20social/Medidas%20de%20Proteccion%20Juridica%20del%20Menor.html 14 http://www.docv.gva.es/portal/portal/2008/11/27/pdf/2008_13714.pdf 15 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=cm-l3-1999 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cm-l3-1999.t2.html#c7 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cm-l3-1999.t2.html#c7s1 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/cm-l3-1999.t2.html#c7s2 19 http://www.infodisclm.com/documentos/DOCM/2006/122906/ay_adopc_autonpers.pdf

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