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27 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

11. Da motivação do projecto extrai-se ainda que os autores ―tendo em conta as boas práticas legislativas – recomendadas a nível da União Europeia no âmbito dos programas legislar melhor‖, optaram por fazer a alteração ―em diploma autónomo, em detrimento do seu enxerto no diploma que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude‖; 12. Atendendo à natureza e conteúdo objectivo da iniciativa os autores abstiveram-se de apresentar a iniciativa em Comissão, direito conferido pelo artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República «Apresentação em comissão parlamentar». Contudo, o Deputado Miguel Tiago (PCP) teceu algumas considerações sobre o projecto de lei em apreço; 13. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer é remetido à 7.ª Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

Parte II – Opinião da Relatora (Esta parte reflecte a opinião política da autora do Parecer, Deputada Helena Oliveira - PSD)

O projecto de lei n.º 644/X (4.ª) é composto por um artigo único que propõe a alteração da composição dos Conselhos Municipais de Educação.
A iniciativa, que tem por autores deputados dos grupos parlamentares que aprovaram, em plenário, o Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, visa dotar de coerência o normativo que regulamenta os Conselhos Municipais de Educação, face ao diploma já aprovado pela Assembleia da República e que aguarda promulgação por parte do senhor Presidente da República.
Assim, estando o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude aprovado por uma ampla maioria parlamentar, tendo merecido os votos favoráveis dos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP, e esgotada que se encontra a discussão em torno dos Concelhos Municipais de Juventude, a mesma acompanha a motivação dos autores quando entendem, que apenas está em causa uma ―pequena modificação‖ ao diploma que regula a composição dos Conselhos Municipais de Educação.
Creio também que seria importante que este diploma fosse agendado em tempo útil, para que não exista um longo período de desfasamento entre a iniciativa que aguarda promulgação e esta, sobre a qual incide o presente Parecer, de modo a serem evitadas, em casos mais sensíveis, nomeadamente a nível local, interpretações menos claras relativas à designação dos representantes dos Conselhos Municipais de Educação nos referidos Conselhos Municipais de Juventude.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 10 de Fevereiro de 2009, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 644/X (4.ª), apresentado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares e os Srs. Deputados não inscritos as suas posições de voto para o debate.
Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer é remetido à 7.ª Comissão Parlamentar de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2009.
A Deputada Relatora, Helena Oliveira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita, registando-se a ausência do BE, de Os Verdes e do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho.

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