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30 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 648/X (4.ª) (REVOGA O DESIGNADO "FACTOR DE SUSTENTABILIDADE" DO SISTEMA PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1 – O Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que revoga o chamado ― Factor de Sustentabilidade‖ do Sistema Põblico de Segurança Social.
2 – O projecto de lei em apreço cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República] e dos projectos de lei, em particular (n.º 1 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República).
3 – O Bloco de Esquerda defende que ―as reformas do Governo para o Sistema Põblico de Segurança Social determinaram uma nova fórmula de cálculo da pensão que entrou em vigor em 2007‖. E que esta determina ―uma redução muito significativa no valor das pensões, em particular nas mais baixas‖.
4 – Em consequência, o Bloco de Esquerda propõe a revogação do artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e, ainda, o recálculo das pensões que foram objecto de cálculo com base na aplicação do factor de sustentabilidade, com o consequente ressarcimento integral dos pensionistas que entende prejudicados.

Parte II – Opinião

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

1 – Atentos os considerandos expostos, conclui-se que o projecto de lei n.º 648/X (4.ª), que revoga o designado ―Factor de Sustentabilidade‖ do Sistema Põblico de Segurança Social, foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
2 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Autor do Parecer, Adão Silva — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

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