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3 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

11. No âmbito do processo de consulta aos órgãos próprios das regiões autónomas foram recebidos pareceres da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma do Açores, do Governo Regional da Madeira e do Governo Regional dos Açores.
12. O projecto de lei em apreço será discutido na generalidade no próximo dia 12 de Fevereiro de 2009, conjuntamente com os projectos de lei n.os 648/X (4.ª) e 639/X (4.ª).

Parte II – Opinião

Na opinião da Deputada autora do presente parecer, todas as iniciativas legislativas que visem promover e favorecer o aumento da natalidade e beneficiar as famílias portuguesas merecem, certamente, especial atenção.
Porém, as propostas apresentadas pelo CDS-PP na iniciativa legislativa em análise, de que se discorda, suscitam dúvidas relativamente à sua eficácia e à sua conformidade com o enquadramento consolidado pelos parceiros sociais, no âmbito do acordo de concertação social sobre a reforma da segurança social.
Em primeiro lugar, no que concerne à proposta de alteração ao artigo 35.º da Lei de Bases da Segurança Social, partilha-se da opinião da autora do parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, de que esta não acrescenta nada ao que o nosso ordenamento jurídico actualmente determina.
Em segundo lugar, relativamente à proposta de alteração ao regime que instituiu o factor de sustentabilidade, considera-se que a mesma, a ser aprovada, implicaria um desvio irremediável ao caminho responsável traçado pela recente reforma da segurança social, que visou garantir a sustentabilidade do nosso sistema público de segurança social, conformando os recursos disponíveis à evolução da esperança média de vida dos portugueses, tal como os próprios parceiros sociais aceitaram.
Com efeito, a aposta em políticas públicas de apoio à natalidade e que promovam a parentalidade devem ser prosseguidas sem que tal ponha em crise o reforço e a sustentabilidade do sistema público de segurança social assente nos princípios da justiça, da equidade social e da solidariedade intergeracional. Neste contexto, a introdução de um factor de sustentabilidade que assegura um efeito neutro da evolução da esperança de vida nas pensões concorre, naturalmente, para o objectivo enunciado.
Assim, as políticas de incentivo e promoção da natalidade devem passar, no entender da autora do presente parecer, pelo aumento dos apoios sociais às famílias, pela melhoria do enquadramento legal do apoio à parentalidade ou pelo investimento em mais infra-estruturas sociais.
Foi exactamente este o critério seguido pelo Governo e que se encontra presente na criação do abono prénatal, nos aumentos do abono de família, no alargamento da acção social escolar, nos Programas Pares ou no alargamento de direitos de parentalidade no Código do Trabalho recentemente aprovado.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 433/X (3.ª) - «Alteração à Lei de Bases da Segurança Social».
2. O projecto de lei n.º 433/X (3.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2009.
A Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

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