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45 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

Estados-membros que adoptem na concepção das suas políticas internas uma abordagem global para combater o fenómeno da violência doméstica, que inclua métodos eficazes de prevenção, e são propostas medidas a nível europeu para aumentar a consciencialização e para combater eficazmente este problema.
Neste sentido é feito um apelo aos Estados-Membros para que incluam nas suas legislações nacionais medidas adequadas relativamente a esta forma de violência e para que implementem acções com vista a garantir uma melhor protecção e apoio às vítimas, nomeadamente nos domínios da protecção, assistência e serviços jurídicos, médicos, sociais e de apoio psicológico, da especialização da formação dos profissionais de apoio, da assistência em termos de alojamento provisório, da garantia de rendimento mínimo e de reintegração no mercado de trabalho.
A questão da protecção das mulheres vítimas de violência decorrente da prostituição e do tráfico para a exploração sexual comercial é igualmente abordada pela Comissão no quadro da Comunicação40, de 18 de Outubro de 2005, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos, onde refere que a erradicação deste problema exige uma combinação de medidas a nível da prevenção, da adopção de legislação relativa à criminalização do tráfico e da implementação de serviços destinados a proteger, apoiar e reabilitar as vítimas deste tráfico e apresenta um plano de acção41, adoptado pelo Conselho em Dezembro de 2005, sobre as melhores práticas, normas e procedimentos neste domínio.
Também o Parlamento Europeu se pronunciou em diversas ocasiões sobre esta problemática, que foi mais recentemente objecto da Resolução42, aprovada em 17 de Janeiro de 2006, sobre estratégias de prevenção do tráfico de mulheres e crianças vulneráveis à exploração sexual.
Em relação à questão da violência contra as mulheres no local de trabalho saliente-se o Acordo-quadro Europeu sobre Assédio e Violência no Trabalho 43, assinado pelos parceiros sociais europeus em 26 de Abril de 2007, que condena todas as formas deste tipo de comportamentos e visa prevenir e, se necessário, gerir problemas de intimidação, assédio sexual e violência física no local de trabalho, dispondo que às vítimas deste tipo de violência deve ser prestado apoio e assistência na sua reinserção.
Refira-se por último que Decisão-quadro44 do Conselho, de 19 de Julho de 2002, estabelece que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que o tráfico de seres humanos com o objectivo de exploração do seu trabalho ou de exploração sexual, nomeadamente prostituição e pornografia, seja passível de sanções penais efectivas, proporcionadas e dissuasivas, bem como prever disposições de protecção e assistência às vítimas. Prevenção, sensibilização e apoio às vítimas e pessoas em risco.

c) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica

A aprovação da Loi visant à combattre la violence au sein du couple45, de 24 de Novembro de 1997, permitiu a introdução de alterações ao Code Penal46, no sentido de se passar a prever o crime de violência conjugal, no artigo 410.º47, Sessão II, Capítulo I, Título VIII, relativa aos crimes cometidos contra as pessoas e ao homicídio e lesões corporais voluntárias.
39http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2006-0038+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 40 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2005:0514:FIN:PT:PDF 41 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2005:311:0001:0012:PT:PDF 42http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-20060005+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT#def_1_5 43 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0686:FIN:PT:PDF 44 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:203:0001:0004:PT:PDF 45 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Belgica_1.docx 46 http://www.juridat.be/cgi_loi/loi_F.pl?cn=1867060801 47 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_248_X/Belgica_2.docx

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