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47 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009

– Projecto de lei n.º 590/X (4.ª) (PS) «Alteração ao Código de Processo Penal» (já discutido na generalidade em 2008.10.01 e aprovado na generalidade em 2008.10.03); – Proposta de lei n.º 248/X (4.ª) (Gov.) «Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/9, de 3 de Agosto, e o DecretoLei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro» (esta iniciativa é a que mais se aproxima do âmbito de aplicação da iniciativa em análise).

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas Se a Comissão entender pertinente, poderá ser promovida, em audição na Comissão ou por escrito, a audição de associações com relevância no sector, como a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) ou a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2009.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Luísa Colaço (DAC) — Teresa Félix (Biblioteca) — Fernando Marques Pereira (DILP).

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 92/X (3.ª) (APROVA O TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE EXTRADIÇÃO, ASSINADO EM PEQUIM, EM 31 DE JANEIRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I Considerandos

1. Aspectos prévios O Governo, nos termos da Constituição, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 92/X (3.ª) que aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição.
A mencionada proposta de resolução, após despacho de admissão de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo aí sido designado um relator para elaboração do respectivo Parecer, nos termos regimentais.
A apreciação e sujeição a votação do presente parecer, em sede de Comissão Parlamentar especializada, insere-se no processo parlamentar de aprovação em reunião plenária, para ratificação, através de uma Resolução, do mencionado Tratado internacional bilateral celebrado entre os Governos da República Portuguesa e da República Popular da China.
A aprovação para ratificação deste Tratado conjuga-se de resto com a sujeição a aprovação também da proposta de resolução n.º 93/X (3.ª) que aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, sendo certo que, ainda há pouco tempo, a Assembleia da República apreciou a proposta de resolução n.º 109/X (4.ª) que aprova o Acordo sobre Auxílio

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