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53 | II Série A - Número: 070 | 14 de Fevereiro de 2009
As disposições do Tratado estão, em consonância, com os princípios constitucionais da República portuguesa e os princípios do nosso direito penal e processual penal, não se gizando no Tratado, em princípio, qualquer solução que os possa subverter ou contrariar.

Parecer

3. A proposta de resolução n.º 93/X (3.ª), que aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, reúne as condições constitucionais e regimentais indispensáveis para ser apreciada e sujeita a votação pelo Plenário da Assembleia da República; 4. Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP), registando-se a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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