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2 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 620/X (4.ª) (ALTERA AS REGRAS DA ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, INTRODUZINDO UMA MAIOR JUSTIÇA SOCIAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar, relativamente ao projecto de lei em causa enviado para emissão de parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que este mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 13 de Fevereiro de 2009 O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 659/X (4.ª) INSTITUI UM REGIME ESPECIAL DE DEFESA E VALORIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES TRADICIONAIS PORTUGUESAS ENQUANTO PATRIMÓNIO CULTURAL NACIONAL

Exposição de motivos

A tradição naval portuguesa é fruto de uma história nacional caracterizada em grande medida pela relação do povo português com o mar e com a utilização dos rios como estruturas naturais de grande importância no trabalho e no lazer da população ao longo dos tempos.
Existe, um pouco por todo o País e essencialmente nas regiões de interface estuarino ou costeiras, um vasto conjunto de embarcações que ilustram a diversidade das suas formas e usos, reflectindo também as práticas de outrora, quer comerciais, piscatórias, de trabalho ou mesmo de transporte ou lazer. De norte a sul do País, seguindo a linha da costa ocidental e meridional e os seus estuários, verifica-se a persistência de embarcações tradicionais, que têm as suas origens em épocas remotas. No entanto, muitas dessas embarcações preservam ainda hoje as características essenciais do seu passado, servindo como testemunhos históricos de práticas e momentos passados.
Os rabelos, moliceiros, galeões, iates, botes, aiolas, catraios, canoas e fragatas, entre muitas outras tipologias de embarcações tradicionais, são alguns dos que ainda navegam nas águas de rios, estuários ou da costa portuguesa. Graças à perseverança e gosto de associações náuticas, de municípios ou de artífices, algumas embarcações de hoje reproduzem na íntegra as características originárias da sua classe.
Por tudo isso, a valorização das embarcações típicas portuguesas deve ser encarada como uma forma de protecção também de um valor histórico. Mas, mais do que isso, a valorização e salvaguarda deste património cultural, artesanal e histórico é também uma forma de protecção e promoção de ocupações saudáveis de tempos livres, estímulo que são à participação e fruição colectiva e popular da natureza e dos bens culturais.
No entanto, a preservação dos hábitos relacionados com estas embarcações, das artes artesanais de fabrico e das embarcações propriamente ditas pode estar em causa tendo em conta a cada vez maior dificuldade de proceder à sua manutenção, ao seu fabrico, fruto da falta de apoio e do desincentivo involuntário por omissão de programas de apoio e de legislação específica. A prática artesanal de concepção, desenho e fabrico, as formas de fruição cultural, as artes de pesca artesanal e outras práticas associadas a estas embarcações ficam também fragilizadas num quadro de ausência de políticas específicas de apoio.
A aplicação de normas e taxas, a exigência a estes barcos típicos de vistorias e licenciamentos que em nada se diferenciam das embarcações comuns de recreio resulta afinal num obstáculo efectivo para a sua preservação e divulgação. A exigência de cumprimento de normas que são ajustadas a barcos de recreio motorizados, feitos em fibra de vidro, plásticos e carbono, não se coaduna com a preservação das características essenciais de uma embarcação da «Marinha do Tejo», por exemplo. Da mesma forma, as aplicações e usos de uma aiola de Sesimbra não podem ser comparadas com as de uma lancha ou de um semi-rígido.

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