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20 | II Série A - Número: 073 | 21 de Fevereiro de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 219/X (3.ª) [ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES (ALRAM)]

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão de Política Geral reuniu, no dia 16 de Fevereiro, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD à proposta de lei n.º 219/X (3.ª), propondo a alteração ao Decreto-Lei n.º 231/2007, de 21 de Junho, que define o Regime Jurídico aplicável aos bombeiros portugueses.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A pronúncia dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.° do Estatuto PolíticoAdministrativo.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina o ponto 5.º do artigo 118.° do Estatuto Político-Administrativo, o qual, em caso de urgência, deverá ser emitido no prazo de 5 (cinco) dias.
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.° do Regimento.

Capítulo II Apreciação na Generalidade e na Especialidade

O Presidente sintetizou o percurso do presente processo legislativo que prevê a alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, definindo o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses. Esta proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, visa aditar um artigo 1.°-A à proposta de lei n.º 219/X (3.ª) (ALRAM), bem como adita um n. ° 2 ao artigo 2.º daquela iniciativa.
Com a proposta de alteração agora apreciada, procurar-se estender o regime de recenseamento nacional dos bombeiros portugueses aos bombeiros das regiões autónomas, fazendo reportar a entrada em vigor desta alteração à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, que regula a criação e manutenção do recenseamento nacional dos bombeiros portugueses.
Em 8 de Setembro de 2008, esta Comissão de Política Geral emitiu parecer favorável à proposta de lei n.º 219/X (3.ª) (ALRAM).
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PCP, porquanto estes não integram a Comissão de Política Geral, os quais não se pronunciaram.

Capítulo III Parecer

Após análise na generalidade e na especialidade, a Subcomissão deliberou, por unanimidade, dar parecer favorável à presente proposta, considerando o parecer favorável emitido em relação à proposta de lei n.º 219/X (3.ª) (ALRAM).

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