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6 | II Série A - Número: 075 | 26 de Fevereiro de 2009

Novembro, 244/91, de 6 de Julho, 241/96, de 17 de Dezembro, e 214/2005, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º (»)

1 — Os membros do Conselho são designados por um período renovável de quatro anos.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior, os membros designados em representação de determinado órgão, se entretanto perderem a qualidade que determinou a sua designação.
3 — (») 4 — (») 5 — (»)»

Aprovado em 5 de Fevereiro de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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