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4 | II Série A - Número: 076 | 27 de Fevereiro de 2009

Artigo 2.º Regime especial de aposentação

1 — Os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos pelo presente diploma podem aposentar-se tendo, pelo menos, 57 anos de idade e 34 anos de serviço, considerando-se, para o cálculo da pensão, como carreira completa 34 anos de serviço.
2 — Por cada ano de serviço além dos 34 anos a contagem da idade mínima para aposentação é bonificada em seis meses, até ao máximo de dois anos.
3 — Sem prejuízo dos números anteriores, a presente aposentação pode ser antecipada para os 55 anos de idade, sendo a pensão calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legal de aposentação estabelecida.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.

Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009 Os Deputados: João Bernardo (PS) — Isabel Coutinho (PS) — Manuela Melo (PS) — Fernando Cabral (PS) — Odete João (PS) — Paula Barradas (PS) — Luíz Fagundes Duarte (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — José Paulo Carvalho (N. insc.) — António José Seguro (PS) — Luísa Mesquita (N. insc.) — Ana Drago (BE) — Paula Barros (PS) — Fernando Antunes (PS) — Helena Oliveira (PSD) — José Cesário (PSD) — Luísa Salgueiro (PS) — João Oliveira (PCP) — Miguel Tiago (PCP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 664/X (4.ª) PROÍBE A PENALIZAÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA EM FUNÇÃO DO LIMITE DE IDADE PARA A PROFISSÃO

Exposição de motivos

I

Depois de uma vida de trabalho é justo e legítimo que os trabalhadores tenham uma reforma que lhes permita viverem o resto das suas vidas com dignidade. O sistema público de segurança social criado após o 25 de Abril surge com o objectivo de propiciar mecanismos de protecção para os momentos mais difíceis da vida dos trabalhadores e para lhes garantir uma pensão digna que permita enfrentar o resto das suas vidas com a autonomia e a dignidade que merecem.
O Primeiro-Ministro José Sócrates afirmou, no debate mensal de Abril de 2008, que as medidas decididas pelo Governo asseguram o futuro da segurança social e iriam salvar o sistema. Da análise das (pouco credíveis) estimativas apresentadas pelo Governo, facilmente se chega à conclusão de que as medidas apresentadas não resolvem o problema, nem a médio nem, tão pouco, a longo prazo.
O Governo avançou com medidas que implicam pensões mais baixas, insegurança e instabilidade para os trabalhadores e reformados. O Governo introduziu um factor ao qual chamou, para efeitos de propaganda, «factor de sustentabilidade», no sentido de associar a idade da reforma à esperança média de vida — aumentando, assim, a idade da reforma dos trabalhadores. Optou, assim, por medidas que irão diminuir ainda mais as já baixas pensões dos trabalhadores.
O Governo optou por aumentar a idade real da reforma, obrigando os trabalhadores a trabalharem para além dos 65 anos, e diminuiu o montante da pensão, por via da alteração da fórmula de cálculo e por via da aplicação do factor de sustentabilidade.

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