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33 | II Série A - Número: 081 | 7 de Março de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 438/X (4.ª) MEDIDAS DE COMBATE À CRISE ECONÓMICA E SOCIAL

O País está confrontado com uma grave crise económica e social cada vez mais patente na recessão económica, no aumento do desemprego e da precariedade, nas empresas encerradas e em dificuldade, designadamente as pequenas e médias empresas, no abaixamento do nível de vida e nas dificuldades da generalidade da população.
A crise que o País vive é no fundamental da responsabilidade da política de direita de sucessivos governos que para além dos seus efeitos próprios, deixou o nosso país desguarnecido face aos efeitos da actual crise internacional. A política do actual Governo, com a sua obsessão pelo défice, com elevadas consequências na quebra do investimento e da procura interna, o ataque à Administração Pública e a destruição de serviços públicos tem sérias responsabilidades no agravamento da situação que o País vive.
Em paralelo, o Governo continuou a beneficiar os grandes interesses económicos e, em particular, a banca e sector financeiro. Os recentes anúncios de lucros em 2008 do sector bancário e também do sector energético denunciam a escandalosa realidade de que, enquanto a generalidade dos portugueses e da economia nacional atravessam sérias dificuldades, os accionistas das principais empresas destes sectores lucram milhares de milhões de euros.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção de medidas urgentes com vista a:

I

Medidas para responder aos gravíssimos problemas sociais, defender o emprego e os direitos dos trabalhadores e das populações:
O aumento dos salários, incluindo o aumento intercalar do salário mínimo nacional, e das pensões (designadamente revogando o factor de sustentabilidade e aplicando um aumento extraordinário) para combater as muitas dificuldades com que milhares de trabalhadores e reformados estão confrontados, contribuir para o aumento do consumo, para o alargamento do mercado interno e para o estímulo às micro, pequenas e médias empresas. A revogação dos aspectos negativos do Código do Trabalho, com destaque para os que facilitam a precariedade e o despedimento, fragilizam a contratação colectiva, alteram as regras dos horários de trabalho e diminuem as remunerações, defendendo o trabalho com direitos. O reforço imediato das prestações sociais do Estado, em particular, aos trabalhadores atingidos pelo desemprego alargando os critérios e duração da atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego. Reforçar de imediato os meios da Autoridade para as Condições de Trabalho, garantindo a fiscalização rigorosa do recurso ao lay-off, combatendo os abusos do patronato, as violações dos direitos dos trabalhadores e a redução dos salários. Revogar as normas laborais da administração pública que promovem a precarização e o despedimento dos seus trabalhadores. A ruptura com a política de diminuição de trabalhadores nos serviços públicos, garantindo a substituição nas saídas e aposentações e a promoção de uma política nas empresas detidas pelo Estado que promova o emprego com direitos. A implementação de um plano nacional de combate à precariedade, com o accionamento de medidas de fiscalização e o estrito cumprimento da disposição constitucional de que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo. A interrupção do processo de descapitalização da segurança social, mantendo as transferências para o respectivo fundo de estabilização financeira, transferindo do orçamento do Estado as verbas necessárias para custear as medidas de resposta à crise e melhorando os critério de contribuição, designadamente com a consideração do valor acrescentado bruto das empresas.

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