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15 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

radionuclidos do minério do urânio e dos seus resíduos e da avaliação dos efeitos genotóxico dessa mesma exposição.
Neste relatório apresentam-se ainda as conclusões finais completas do projecto MinUrar e recomendações, que resultam da integração dos resultados publicados nos Relatórios Científicos I e II.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência das seguintes iniciativas conexas com o presente projecto de lei:

— Projecto de lei n.º 623/X (4.ª), do BE — Altera o regime de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e consagra o direito de acesso a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais; — Projecto de lei n.º 625/X (4.ª), do PCP — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição dos sindicatos e das associações patronais específicos do sector, nomeadamente, a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, o STIM — Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira, o SINDEL — Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, a Associação dos ex-trabalhadores da ENU e CIP.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

O presente projecto de lei será em breve publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação do projecto de lei em apreço implica a ocorrência de encargos com repercussões orçamentais dificilmente quantificáveis no presente momento.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2009 Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Fernando Pereira (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 637/X (4.ª) (APROVA O ESTATUTO DO PROFISSIONAL DE ENOLOGIA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

O Deputado Jorge Almeida e outros Deputados do Partido Socialista apresentaram à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 637/X (4.ª), do PS — Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia — , nos

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