O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 662/X (4.ª) (REVOGA AS TAXAS MODERADORAS NO INTERNAMENTO E EM CIRURGIAS EM AMBULATÓRIO, APLICADAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu, no dia 5 de Março de 2009, pelas 11 horas, a 5.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei 662/X (4.ª) — Revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
A Comissão deliberou não se pronunciar relativamente ao teor do diploma, atendendo a que os serviços de saúde pública estão regionalizados e pelo facto das taxas moderadoras não se encontrarem em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Este parecer nos termos emitidos, foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PCP e PS.

Funchal, 5 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Vânia Jesus.

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, no dia 4 de Março de 2009, por videoconferência, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei que revoga as taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório, aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
O referido projecto de lei deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 25 de Fevereiro de 2009 e foi submetido à Comissão de Assuntos Sociais, por despacho do Presidente da Assembleia datado de 26 do mesmo mês, para apreciação e emissão de parecer até ao dia 17 de Março de 2009.

Capítulo I Enquadramento jurídico

O projecto de lei em apreciação é enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para audição por despacho do Presidente da Assembleia da Republica: A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 116.º da Lei п.º 2/2009, de 12 de Janeiro, que aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 1.º da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autonoma dos Açores п.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade

O presente projecto de lei propõe a revogação das taxas moderadoras no internamento e em cirurgias em ambulatório aplicadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde tendo por base a promoção do direito à protecção da saúde, constitucionalmente consagrado, pelo que o Serviço Nacional de Saúde devie ser «(… ) universal ө geral, e tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito».

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009 Os proponentes reconhecem que o referid
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009 Capítulo III Parecer Face ao expo
Pág.Página 26