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54 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

i) 360 dias para os beneficiários com idade inferior a 30 anos, acrescidos de 30 dias por cada cinco anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado a idade referenciada; ii) 540 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos, acrescidos de 30 dias por cada cinco anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado a idade referenciada; iii) 720 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos, acrescidos de 30 dias por cada cinco anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado a idade referenciada; iv) 900 dias para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos, acrescidos de 60 dias por cada cinco anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários que à data do requerimento tenham completado a idade referenciada.

g) Garantir que as prestações de subsídio social de desemprego estão indexadas à retribuição mínima mensal garantida.

Assembleia da República, 4 de Março de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — Honório Novo — José Soeiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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