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6 | II Série A - Número: 082 | 12 de Março de 2009

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias Efectuada pesquisa à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificouse a existência da seguinte iniciativa conexa com o presente projecto de lei: Projecto de lei n.º 625/X, do PCP — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição dos sindicatos e das associações patronais específicos do sector, nomeadamente a FIEQUIMETAL — Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, a STIM — Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mineira, o SINDEL — Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, a Associação dos ex-trabalhadores da ENU e a CIP.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

O presente projecto de lei será em breve publicado em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Da aprovação do projecto de lei em apreço poderão ocorrer, eventualmente, encargos com repercussões orçamentais dificilmente quantificáveis no presente momento.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2009 Os técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Maria Leitão (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 625/X (4.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

PROJECTO DE LEI N.º 649/X (4.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Considerandos

1 — Os Grupos Parlamentares do PCP e do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República projectos de lei, propondo alterações ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro.
2 — O projecto de lei n.º 625/X (4.ª), do PCP, que altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da empresa nacional de urânio, SA, foi admitido em 19 de Dezembro 6http://www.insa.pt/sites/INSA/Portugues/Publicacoes/Outros/Documents/Epidemiologia/Minurar_Relat_Cienti_II.pdf

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