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33 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

5. Prever que, quando no agregado familiar se verifique o desemprego simultâneo de dois dos seus membros, o subsídio mensal de desemprego de cada uma dessas pessoas desempregadas passe a ser aumentado em 20%; 6. Alargar o período de concessão das prestações de desemprego, garantindo que o período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial seja estabelecido em função da idade do beneficiário, na determinação do período de concessão e nos acréscimos, nos seguintes termos:

a) 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos com registo de remunerações, para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; b) 540 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos; c) 720 dias, com acréscimo de 30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos; d) 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos para os beneficiários com idade superior a 45 anos.

7 — Alterar o actual período de concessão de subsídio social de desemprego quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego para 80% dos períodos fixados para o subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego inicial.

Assembleia da República, 10 de Março de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — João Semedo — Alda Macedo — Fernando Rosas — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 441/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INSTITUIÇÃO DO DIA 10 DE MAIO COMO O DIA NACIONAL DA ADOPÇÃO DE CRIANÇAS

Segundo o Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento, relativo a 2007, elaborado no âmbito do Plano de Intervenção Imediata (PII), existiam 11362 crianças.e jovens institucionalizados ou inseridos em famílias de acolhimento.
Este relatório, divulgado em Setembro de 2008, revela ainda que cerca de 63 por cento das crianças e jovens institucionalizados encontravam-se em estabelecimentos destinados ao acolhimento prolongado. Por sua vez, os Centros de Atendimento Temporário (CAT) acolhiam 1843, seguindo-se as famílias de acolhimento, uma realidade para 1829 crianças e jovens.
Os dados mostram que para 2520 crianças e jovens o tempo de permanência nas instituições era de mais de seis anos e para 2003 entre os quatro e seis anos, ou seja, durante toda a infância ou adolescência.
Apenas 540 crianças e jovens estavam institucionalizados há menos de três meses.
No que diz respeito aos CAT, trinta e cinco por cento do universo dos institucionalizados tinham um tempo de permanência entre um e três anos, quando o mesmo não deveria ultrapassar os seis meses.
Vários são os motivos que justificam o afastamento das crianças e jovens da sua família biológica, nomeadamente, negligência, abandono, maus-tratos físicos e carência socioeconómica.
Entre as 11362 crianças e jovens institucionalizados ou inseridos em famílias de acolhimento, quase cinco mil (4947) ainda não tinham qualquer projecto de vida delineado.
O relatório do PII revela, igualmente, que apenas 383 destes tinham a sua situação de adoptabilidade definida, estando «disponíveis para integrar uma família candidata à sua adopção», número inferior ao existente em 2006.

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