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35 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

Face à dramática situação em que vivem os milhares de crianças e jovens institucionalizados e às evidentes dificuldades sentidas no decorrer dos processos de adopção, compartilhamos a intencionalidade desta petição, considerando que é absolutamente fundamental repor a centralidade dá discussão acerca da adopção em Portugal.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo:

– A instituição do dia 10 de Maio como o Dia Nacional de Adopção de Crianças.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2009.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Helena Pinto — Alda Macedo — João Semedo — Ana Drago — Fernando Rosas — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 442/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM CIRCOS

Exposição de motivos

A arte do circo sempre ocupou um lugar no imaginário das pessoas, em particular junto dos mais novos. A habilidade dos acrobatas e equilibristas ou o dom do riso dos palhaços fazem parte das artes circenses ainda hoje tão admiradas pelo público.
Nas últimas décadas, em vários países do mundo e em Portugal, tem-se assistido à tendência crescente dos espectáculos de circo abandonarem o uso de animais, apostando-se cada vez mais no que se designa por «novo circo».
A maior sensibilidade da sociedade, nomeadamente dos mais jovens e crianças, perante as condições de manutenção dos animais no circo e a sua presença em actuações que os forçam a adoptar comportamentos contrários à sua natureza, especialmente dos selvagens, tem levado ao declínio do circo com animais.
O «novo circo» fez a opção artística de valorizar as artes que não utilizam animais e esta tem sido uma fórmula de sucesso na atracção de várias gerações de público, sobretudo das mais novas. A actividade ganhou um novo fôlego e capacidade de permanência num contexto de oferta cultural cada vez mais diversificada e competitiva.

A preocupação crescente com o bem-estar animal

Ao nível internacional e europeu têm sido crescentes as preocupações com o bem-estar animal e a preservação das espécies selvagens e dos seus habitats, o que tem tido reflexos em termos de legislação e na sua incidência em Portugal.
Refira-se a Declaração Universal dos Direitos do Animal, aprovada pela UNESCO e a ONU em 1978, a qual reconheceu a necessidade de respeitar o bem-estar e natureza dos animais, em especial dos selvagens.
E ainda o Tratado de Amesterdão, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, o qual incluí o Protocolo Relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais que afirma o interesse em garantir uma protecção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais. Existem ainda várias directivas comunitárias transpostas para o direito nacional sobre o bem-estar animal, mas nenhuma delas se aplica convenientemente às características da actividade circense, nomeadamente na protecção dos animais selvagens.
São estas preocupações crescentes com o bem-estar animal e a própria realidade associada à actividade circense que levaram a que vários os países ou cidades adoptassem legislação que proíbe ou restringe a utilização de animais em circos, sobretudo dos selvagens, como é o caso da Áustria, Dinamarca, Finlândia,

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