O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

3. Atribua ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade a responsabilidade pela garantia do bem-estar das espécies de fauna selvagem, até estar concluído o processo da sua recondução a locais adequados, período durante o qual será proibida a utilização das espécies em espectáculos.

Assembleia da República, 10 de Março de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto — Ana Drago — Fernando Rosas — Francisco Louçã.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 443/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL DA MADEIRA COMO PROJECTO DE INTERESSE COMUM

A construção do novo hospital para a Madeira é uma necessidade evidente, atendendo às actuais condições físicas de funcionamento do actual Centro Hospitalar do Funchal. A nova unidade de saúde permitirá um aumento significativo da diversidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde a toda a população da Região Autónoma da Madeira.
O Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo o processo preparatório à construção do novo hospital para a Madeira. Embora o «Programa de Governo» tenha já consagrado esta meta de uma nova unidade hospitalar ao nível dos cuidados diferenciados, para o tratamento de doentes agudos, evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela Região Autónoma os meios financeiros necessários.
O novo hospital na Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso público internacional.
Verifica-se que a Madeira não integrou, em tempo útil, o estudo nacional de avaliação de prioridades de investimento quanto à estratégia de implementação de hospitais.
É do conhecimento público que a proposta de construção do novo hospital para a Madeira não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006, pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal.
A área da Saúde integra-se no âmbito das atribuições dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mas tal não significa que uma realização social com a importância do novo hospital da Madeira não deva ser considerada como projecto de interesse comum, nos termos do artigo 40.º da Lei de Finanças das regiões autónomas. Com efeito, este diploma legal prevê que possam ser considerados como de interesse comum, beneficiando de apoio financeiro do Estado, projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial nas áreas sociais.
Assim, considerando que:

− Para a salvaguarda do equilibrado desenvolvimento da Região e do País e, em fidelidade ao fundamental princípio da solidariedade nacional, o Estado não deve deixar de estar vinculado para com a RAM, assegurando uma infra-estrutura tão importante, como é o caso do novo hospital, para a diminuição dos custos da insularidade; − A construção do novo hospital para a Madeira constitui um projecto de relevante interesse regional que deve fazer parte de toda a estratégia nacional de desenvolvimento; − Para dar cumprimento ao princípio da solidariedade nacional nas regiões autónomas, é necessário assegurar um nível adequado de serviços públicos, que tenham também por efeito uma diminuição dos custos da insularidade;

Páginas Relacionadas
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009 Relativamente à etiquetagem, o Código d
Pág.Página 10