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39 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

− A nova unidade hospitalar que a RAM precisa é uma das primeiras prioridades de onde se esperam efeitos económicos positivos para esta região autónoma e efeitos favoráveis para a coesão económica e social da Região e do País; − O novo hospital contribuirá para a melhoria sustentada das condições de vida na RAM e deve ser apontado como uma das prioridades essenciais à coesão sócio-territorial da Região e do País;

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como ―projecto de interesse comum‖ e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da RAM, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional; b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Assembleia da República, 12 de Março de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — José Alberto Lourenço — José Soeiro — Jorge Machado — João Oliveira — Miguel Tiago — Agostinho Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 444/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO

Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 106/X (4.ª), os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que «Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários».

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2009.
Os Deputados do PSD: Paulo Castro Rangel — António Montalvão Machado — Luís Campos Ferreira — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Luís Montenegro — André Almeida — José Eduardo Martins — António Silva Preto — José de Aguiar Branco.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 445/X (4.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO

No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que «Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos prioritários», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução:

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