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4 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

Objecto e motivações Com o presente projecto de lei, os 15 Deputados do PS que o subscrevem têm como objectivo estabelecer «normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano».
Desta forma, e de acordo com o artigo 1.º da presente iniciativa, pretende-se estabelecer «limites máximos ao teor de sal» em todos os tipos de pão, incluindo o «pão sem sal» e o «pão integral». Assim, e de acordo com o artigo 3.º, depois de confeccionado não poderá ser ultrapassado o valor de «1,35 gramas por 100 gramas de pão», ou seja, «13,5 gramas de sal por quilo ou o correspondente a 0,531 g de sódio por 100 gramas de pão».
Ainda no artigo 1.º fica claro que o âmbito da iniciativa é alargado à definição de «orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano», explicitando o artigo 4.º que deverá ser proporcionada «uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem», através da inclusão de «caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo, o teor salino dos alimentos préembalados».
No artigo 2.º da presente iniciativa é esclarecida a definição dos conceitos de «pão», «sal», «rotulagem» e «alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano».
O artigo 5.º especifica as coimas relativas à contra-ordenação que constitui o incumprimento do artigo 3.º e o artigo 6.º atribui à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) especial competência para «assegurar a fiscalização do cumprimento das regras previstas na presente Lei», à excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde essa fiscalização deverá ser assegurada pelos «competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais».
No artigo 7.º é fixada uma norma transitória que autoriza a comercialização dos produtos não conformes com a lei «até ao esgotamento das existências, desde que comprovadamente tenham sido fabricados antes da sua entrada em vigor» que, segundo o artigo 8.º, deverá ser «no prazo de 90 dias» após a publicação da lei.
Os motivos que levaram o PS a apresentar o presente projecto de lei prendem-se, nomeadamente, com o facto de Portugal apresentar uma das maiores taxas da Europa de mortalidade por acidente vascular cerebral (AVC) e pelo elevado teor de sal que é habitual na alimentação dos portugueses, o que contribui «para que a dose máxima diária recomendada pela Organização Mundial de Saúde (5,8 gramas de sal/dia), seja largamente ultrapassada» rondando, de acordo com um estudo recente da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, «o dobro do que é recomendado» pela OMS.
Sendo a excessiva ingestão de sal uma das principais causas do aumento de risco de acidentes cardiovasculares e do agravamento da hipertensão arterial – já considerada no nosso país como um grave problema de saúde pública – o que conduz a um aumento da mortalidade global, entende o PS (baseado noutros estudos recentes acerca do sal e do seu consumo) que, sendo o sal «um dos ingredientes mais utilizados na indústria alimentar, a redução da ingestão salina constitui uma medida saudável para a maioria da população afectada que, sem pôr em causa a segurança alimentar, contribui de forma relevante para a redução significativa dos acidentes cardiovasculares, dos AVC e da morbilidade e mortalidade a eles associada».
Segundo estimativas da Sociedade Portuguesa de Hipertensão e extrapolando para Portugal dados de um estudo realizado em Inglaterra pela Food Standards Agency, refere o PS que a redução de um grama na «ingestão diária de sal na população portuguesa poderia permitir salvar 2560 vidas por ano».
Refere ainda o PS que «tem vindo a ser feito nas escolas, nos estabelecimentos de saúde, na comunicação social, na indústria alimentar, na população em geral» um «trabalho de sensibilização e educação para a saúde indutor de hábitos mais saudáveis, no que concerne ao teor de sal nos alimentos» e Consultar Diário Original