O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

12 – Para efeitos de justificação de faltas, são contados no prazo apenas os dias parlamentares.
13 – O cumprimento do prazo verifica-se pela data de entrada da justificação no Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
14 – Esgotado o prazo, a justificação não é apreciada e a falta é contada como injustificada.
15 – Os serviços de apoio ao Plenário comunicam ao interessado, nos termos do disposto nos n.os 8 a 10 e no prazo de três dias, a decisão da entidade competente para julgar a justificação das faltas, no caso de ser negativa.
16 – Os serviços de apoio ao Plenário enviam ao Presidente da Assembleia da República a lista de todas as faltas julgadas injustificadas em cada mês, dentro dos três primeiros dias úteis do segundo mês subsequente.
17 – O Presidente da Assembleia manda notificar pessoalmente cada um dos Deputados em falta, nos termos atrás referidos.
18 – Decorridos oito dias após a recepção da notificação pelo Deputado em falta, verificada pelo protocolo de entrega da mesma, o processo é remetido ao Presidente da Assembleia para decisão.
19 – O despacho do Presidente da Assembleia é remetido aos serviços competentes para comunicação ao Deputado e eventual seguimento do processo de sanções. 20 – Tratando-se de perda do mandato de Deputado, o despacho do Presidente da Assembleia, com o processo respeitante, é remetido à Comissão de Ética para parecer.
21 – A falta a qualquer votação previamente agendada, em Plenário, segue o regime das faltas às reuniões plenárias, quanto à justificação e para os efeitos legais relativos às sanções pecuniárias.
22 – Só recebem tratamento autónomo as faltas às votações dos Deputados dados como presentes no registo próprio da reunião plenária respectiva.
23 – É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 77/2003, de 11 de Outubro.

Palácio de S. Bento, 12 de Março de 2009.
O Conselho de Administração: José Lello (PS) (Presidente) — Jorge Costa (PSD) — José Soeiro (PCP) — João Rebelo (CDS-PP) — Helena Pinto (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.