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2 | II Série A - Número: 083S1 | 14 de Março de 2009

Proposta de Resolução n.º 128/X Reconhecendo que o posicionamento geo-estratégico de Cabo Verde potencia o surgimento de actos contrários à ordem internacional nos espaços marítimos sob sua soberania ou jurisdição, e na presença do compromisso assumido pela República de Cabo Verde no sentido de contribuir para o combate às ameaças à autoridade e à segurança do Estado; Considerando as tradicionais relações de amizade e de cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde e tendo presente a existência de um dever de cooperação dos Estados no combate às diversas formas de criminalidade organizada, bem como a convicção de que o reforço dos laços de cooperação entre os dois Estados na área da fiscalização marítima favorece a paz e a segurança na região; Atendendo à vontade da República Portuguesa e da República de Cabo Verde de estabelecerem mecanismos de cooperação no domínio da fiscalização dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República de Cabo Verde, utilizando meios navais e aéreos.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado na Cidade do Mindelo, em 16 de Setembro de 2006, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.


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