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Quinta-feira, 19 de Março de 2009 II Série-A — Número 85

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.º 494/X (3.ª) e n.os 659, 670 e 684 a 689/X (4.ª)]: N.º 494/X (3.ª) (Lei de bases da família): — Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 659/X (4.ª) (Institui um regime especial de defesa e valorização das embarcações tradicionais portuguesas enquanto património cultural nacional): — Idem.
N.º 670/X (4.ª) (Alteração do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis, permitindo aos municípios a opção de redução de taxa a aplicar em cada ano, atendendo ao número de membros do agregado familiar): — Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 684/X (4.ª) — Criação de um plano sectorial de ordenamento das linhas eléctricas de alta tensão e muita alta tensão (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 685/X (4.ª) — Elevação de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 686/X (4.ª) — Elevação de Soajo, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 687/X (4.ª) — Altera o quadro de magistrados do Ministério Público nas comarcas piloto (apresentado pelo PCP).
N.º 688/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, visando consagrar a obrigatoriedade da publicação de uma lista anual dos credores da Administração Central e local (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 689/X (4.ª) — Cria mecanismos de combate ao desemprego, nomeadamente de cidadãos com mais de 55 anos e de jovens desempregados (apresentado pelo CDSPP).
Propostas de lei [n.º 204/X (3.ª) e n.os 234, 236 e 250/X (4.ª)]: N.º 204/X (3.ª) (Procede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
N.º 234/X (4.ª) (Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas com o restante território nacional): — Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência.