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27 | II Série A - Número: 085 | 19 de Março de 2009

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2009

O Mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, é alterado nos seguintes termos:

«Mapa II Quadro de magistrados do Ministério Público Comarca do Alentejo Litoral

Magistrado do Ministério Público-coordenador — um (procurador-geral-adjunto, sediado em Santiago do Cacém); Procuradores da República — dois; Procuradores-adjuntos — seis.

Comarca do Baixo Vouga

Magistrado do Ministério Público-coordenador — um (procurador-geral-adjunto, sediado em Aveiro); Procuradores da República — 15 (a); Procuradores-adjuntos — 33 (a).

Comarca da Grande Lisboa-Noroeste

Magistrado do Ministério Público-coordenador — um (procurador-geral-adjunto, sediado em Sintra); Procuradores da República — 18 (a); Procuradores-adjuntos — 38 (a).

(a) Inclui o DIAP.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de Março de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — José Alberto Lourenço — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Soeiro — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 688/X (4.ª) ALTERA A LEI N.º 67-B/2007, DE 31 DE DEZEMBRO, VISANDO CONSAGRAR A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO DE UMA LISTA ANUAL DOS CREDORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL

Exposição de motivos

1 — Tendo em conta que a Lei do Orçamento do Estado para 2006 alterou o artigo 65.º da Lei Geral Tributária no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de se proceder à publicação de uma lista dos devedores ao Estado por créditos fiscais e de outra lista que divulgava quem eram os devedores à segurança social, entendeu o CDS-PP que seria justo, no mínimo, que também o Estado e as demais entidades públicas fossem sujeitos a obrigação paralela, ou seja, a de publicarem anualmente uma lista dos seus credores, com datas de constituição do crédito, a fim de que se pudesse perceber a dilação com que as entidades públicas saldam os créditos de que são devedores.

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