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2 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

DECRETO N.º 273/X PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro

Os artigos 1.º a 5.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 28.º a 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 41.º a 43.º, 45.º, 47.º, 48.º, 51.º a 53.º, 55.º, 56.º, 60.º, 62.º a 65.º, 67.º, 68.º, 70.º, 71.º, 73.º a 75.º, 77.º a 82.º, 84.º a 89.º, 91.º, 95.º, 97.º a 99.º, 101.º, 107.º a 109.º e 113.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º […] 1 - ………………………………………………………………………....... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - Ficam ainda excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as actividades referidas no n.º 1 relativas a armas de fogo e munições cuja data de fabrico seja anterior a 1 de Janeiro de 1891, bem como aquelas que utilizem munições obsoletas, constantes de portaria do Ministério da Administração Interna ou que obtenham essa classificação por peritagem individual da Polícia de Segurança Pública (PSP).
4 - Ficam também excluídos do âmbito de aplicação da presente lei:

a) As espadas, sabres, espadins, baionetas e outras armas tradicionalmente destinadas a honras e cerimoniais militares ou a outras cerimónias oficiais; b) Os marcadores de paintball, respectivas partes e acessórios.

5 - A detenção, uso e porte de arma por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria.

Artigo 2.º […] ……………………………………………………………………………… : 1 - …………………………………………………………………………… : a) «Aerossol de defesa» todo o contentor portátil de gases comprimidos cujo destino seja unicamente o de produzir descargas de gases momentaneamente neutralizantes da capacidade

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