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24 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 706/X (4.ª) ELEVAÇÃO DE LORDELO, NO CONCELHO DE VILA REAL, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I — Breve caracterização

1 — Enquadramento histórico: A história de Lordelo perde-se no tempo. Lordelo já foi sede de concelho, existindo alguns documentos a prová-lo. Já foi vila, mas, aquando da sua integração no concelho de Vila Real, passou a ser mais uma das suas muitas aldeias.
Teve cadeia, câmara e tribunal, para além de pelourinho, sendo este ainda hoje classificado como monumento nacional.
D. Manuel I deu-lhe foral a 12 de Novembro de 1519, aquando das inquirições manuelinas. Nesta data existiam 24 casais e quatro meios casais que pagavam vários direitos em dinheiro.
Mas já no tempo de D. Dinis, por inquirições por ele mandadas efectuar, se indicava a existência de Lordelo. Segundo o escrito de Pinho Leal, Lordelo é uma «povoação muito antiga, pois já era honra dos “Lordellos” em tempo do Rei D. Dinis» (Rei de 1279 a 1325).
A partir de certa altura, e no decorrer dos tempos, Lordelo foi feudo dos Távora, para onde se refugiaram no tempo do Marquês de Pombal.
Foi propriedade da Coroa, benfeitoria do Mosteiro dos Jerónimos, foi ainda pertença da Abadia de Vila Marim, mais tarde, junta paroquial autónoma e, por fim, junta de freguesia.
Com a reorganização administrativa do território de 1835, que instituiu os distritos, o distrito de Vila Real passou a ser constituído por 30 concelhos, entre os quis se incluía o concelho de Lordelo.
Em 1836, por decreto de 6 de Novembro, foram extintos 18 desses concelhos. Entre os extintos estava Lordelo.
Longa é a história de Lordelo. Podíamos mencionar a sua vivência através dos séculos, a sua origem, as transformações por que passou, os seus donatários, as suas figuras ilustres, as suas armas e brasões, etc.
Poderíamos dizer isso e muito mais, só que hoje apenas importa retratar com realismo e com verdade o que é Lordelo na actualidade, pujante de vida e orgulho de seus filhos. 2 — Situação geográfica e caracterização geral: Lordelo é uma das 30 freguesias do concelho de Vila Real, situa-se na vertente sul do Alvão, a cerca de 550 metros de altitude, sendo a sua área relativamente pequena, de 5,16 km2. É limitada pelas freguesias de Borbela, Nossa Senhora da Conceição, São Dinis e Vila Marim. É uma freguesia com características únicas no concelho de Vila Real, pois trata-se de uma freguesia simultaneamente rural, suburbana e urbana.
Na parte da freguesia que se situa na vertente sul do Alvão predomina a floresta e os terrenos de pastorícia e na sua luxuriosa veiga encontram-se os terrenos agrícolas assentes em solos muito produtivos e com abundante água. Lordelo é atravessada por vários ribeiros e regatos, sendo o mais importante deles a ribeira da Maíla, que sustenta uma extensa rede de ragadio.
É servida por uma rede viária razoável e ajustada às actuais necessidades da freguesia.
Toda a freguesia é bem servida de água, saneamento básico, electricidade, rede telefónica e, em algumas zonas, gás natural e TV Cabo.

3 — Caracterização demográfica: A população de Lordelo tem crescido continuadamente, estando hoje estimada em cerca de 6000 habitantes. Em 1997 o número de eleitores era de 1987, sendo que em 31 de Dezembro de 2008, de acordo com o mapa com o número de leitores inscritos no recenseamento eleitoral publicado no Diário da República, II Série, n.º 43 de 3 de Março de 2009, esse número elevava-se a 2418 eleitores recenseados nesta freguesia.
Com uma densidade populacional em 1991 de 399 hab/km2, em 2001 esse valor ascendia já a 559 hab/km2 e actualmente ronda os 1163 hab/km2.

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