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35 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2009

Nestes termos, considerando que a povoação de Foz do Arelho cumpre o estipulado, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Helder Amaral — Telmo Correia — Nuno Teixeira de Melo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 249/X (4.ª) (ESTABELECE О REGIME JURÍDICO DO COMBATE À VIOLÊNCIA, АО RACISMO, À XENOFOBÌA E À INTOLERANCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS, DE FORMA A POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DOS MESMOS COM SEGURANÇA)

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 26 de Março de 2009, pelas 15:30 horas, reuniu a 6.a Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, a fim de emitir parecer, por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente à proposta de lei em epígrafe.
Após discussão e apreciação, a Comissão deliberou na generalidade nada ter a opor ao diploma em análise.
Na especialidade, a Comissão deliberou sugerir o aditamento de um novo artigo, com o seguinte teor:

«Artigo ...

A presente lei aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo de diploma regional que proceda às necessárias adaptações nas regiões autónomas.»

Colocado à votação este parecer, o mesmo foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 26 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao Vosso ofício, datado de 11 de Março de 2009, dirigido à Presidência do Governo Regional, subordinado ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Ex.mo Sr. Secretário Regional de Educação e Cultura de, pelo presente e em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Governo Regional no sentido de promover uma resposta directamente, mandar informar do seguinte:

Após análise na generalidade da proposta de lei, a mesma merece a nossa concordância uma vez que importa travar o combate à violência, ao racismo, å xenofobia e à tolerância nos espectáculos desportivos.
A actividade desportiva é desenvolvida na observância dos princípios da ética desportiva, que têm sido afastados por alguns fanatismos desportivos através da prática de actos de violência.

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