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Quinta-feira, 9 de Abril de 2009 II Série-A — Número 95

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 711 a 720/X (4.ª)]: N.º 711/X (4.ª) — Determina regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em Bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores (apresentado pelo BE).
N.º 712/X (4.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (apresentado pelo BE).
N.º 713/X (4.ª) — Impõe uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas (apresentado pelo BE).
N.º 714/X (4.ª) — Alteração ao Regime Jurídico de Recenseamento Eleitoral (Quinta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto) (apresentado pelo PCP).
N.º 715/X (4.ª) — Primeira alteração ao diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 716/X (4.ª) — (a) N.º 717/X (4.ª) — (b) N.º 718/X (4.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, Complemento Solidário para Idosos (apresentado pelo BE).
N.º 719/X (4.ª) — Altera o artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro (apresentado pelo BE).
N.º 720/X (4.ª) — Estabelece o direito à água para consumo doméstico (apresentado pelo BE).
Proposta de lei n.o 260/X (4.ª)]: Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho da União Europeia, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias.
Projecto de resolução n.o 461/X (4.ª): Recomenda ao Governo que adopte, de imediato, uma reforma da prática de Oncologia em Portugal (apresentado pelo CDS-PP).
(a) (b) Estes diplomas serão anunciados oportunamente.