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40 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

6. Infra-estruturas e equipamentos 1. A vila de S. Pedro do Sul conta com os mais diversos equipamentos sociais, de saúde, de administração pública e privada que hoje são indispensáveis para garantir qualidade de vida aos seus cidadãos.
Na área da saúde e segurança social: Apoio Domiciliário, Lar e Centro de Dia (Santa Casa da Misericórdia), Centro de Saúde, com Serviço Básico de Urgência; várias clínicas médicas privadas; laboratórios de análises e farmácias; o estabelecimento termal D. Afonso Henriques.
Na área da segurança: Corporação de Bombeiros; Unidade Territorial da GNR.
Na área da educação: Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários; Estabelecimentos de ensino primário; Escola Básica Integrada 2/3; Escola Secundária.
Na área do desporto: piscinas municipais; campos de jogos; pavilhões polidesportivos e gimnodesportivos; um Centro Desportivo Municipal.
Na área dos serviços da Administração Pública: Repartição de Finanças e Tesouraria da Fazenda Pública; Tribunal Judicial. Conservatória do Registo Civil, Comercial e Predial; Outros: Centro de Distribuição Postal; Estação de correios, telégrafos e telefones, Cartório Notarial, Centro de Emprego e diversas entidades bancárias.
2. A grande actividade no turismo termal desenvolveu no concelho um forte sector hoteleiro que conta com várias unidades: uma com quatro estrelas e outra com três, várias com duas; várias pensões e residenciais, unidades de turismo rural e de habitação, num total de cerca de duas mil camas. Suportam esta oferta hoteleira outros estabelecimentos ligados ao sector: cafés, bares, pastelarias e estabelecimentos de diversão.

7. Conclusão Pelo anteriormente exposto fica bem patente que a Vila de S. Pedro do Sul reúne todas as condições legalmente exigidas para que lhe seja atribuída a categoria de cidade.
Em face do exposto, os Deputados signatários entendem que se encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 13.º, conjugado com o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a vila de São Pedro do Sul seja elevada à categoria de cidade.
Nestes termos, considerando que a vila de S. Pedro do Sul cumpre o estipulado, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei.

Artigo único

A vila de S. Pedro do Sul, no distrito de Viseu, é elevada à categoria de cidade.

Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2009.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Ginestal — Cláudia Vieira — Paulo Barradas.

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PROJECTO DE LEI N.º 741/X (4.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE TRABALHO – LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, veio publicar a prevista revisão do Código do Trabalho de 2003.
Esta revisão foi feita de modo precipitado, não acautelando situações jurídicas inquestionáveis, como a previsão de contra-ordenações em matérias não revogadas.
A precipitada e involuntária revogação de contra-ordenações foi resolvida pelo Governo recorrendo à pior técnica legislativa: mediante a declaração de rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, invocando que a Lei n.º 7/2009 saiu com inexactidões.

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