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97 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Impõe-se por isso que, na definição das orientações de política criminal para o biénio 2009-2011 não sejam cometidos os erros do passado e que seja respeitada a autonomia do Ministério Público nos termos da lei. Isto é: O Ministério deve promover a prisão preventiva quando nos termos da Constituição e da lei, que já impõe um critério restritivo, entendam em cada caso concreto, que essa medida de coação se justifica em nome dos valores que importa defender.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que, no âmbito do processo legislativo conducente à aprovação da lei de política criminal para o biénio 2009-2011, elimine as restrições à promoção da prisão preventiva pelo Ministério Público constantes do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto.

Assembleia da República, 16 de Abril de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Honório Novo — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Alberto Lourenço — José Soeiro — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 471/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE EXCEPÇÃO DE APOIO AOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR COM DIFICULDADES ECONÓMICAS, FACE AO MOMENTO DE RECESSÃO ECONÓMICA QUE O PAÍS ATRAVESSA

O ambiente de recessão económica, que o país enfrenta, coloca um conjunto de graves constrangimentos à generalidade das famílias portuguesas, pondo em causa a sua qualidade de vida, ameaçando a desejável estabilidade e equidade social, deixando muitos milhares de portugueses sem esperança, nem soluções à vista.
Também os estudantes e as suas famílias sentem cada vez mais o peso do esforço financeiro necessário para que a qualificação superior possa ser atingida.
Sendo a formação um dos pilares fundamentais de progresso e desenvolvimento, é imperioso tomar medidas para que a crise económica que o país actualmente enfrenta não tenha reflexos na qualificação dos portugueses, designadamente por via das opções com que os estudantes do ensino superior se vêem crescentemente confrontados, quanto à prossecução dos seus estudos. Tal poderá, no curto prazo, redundar no aumento do abandono do sistema de Ensino Superior.
Consequentemente, é imperioso criar um conjunto de instrumentos que, não tendo o propósito de assumir um carácter assistencialista, possam fazer face a uma situação de carácter excepcional que exige por si, também, medidas de natureza extraordinária.
Ao já de si sobrecarregado esforço que as famílias têm de suportar para fazer face às regulares despesas com as necessidades básicas, bem como a custos contraídos ao longo dos anos, somam-se as despesas com a educação, directas ou indirectas, que nem sempre são olhadas como prioritárias em épocas de crise.
A frequência de um curso superior, seja em estabelecimentos de Ensino Superior público seja de Ensino Superior privado, traduz-se numa despesa significativa nem sempre fácil de suportar, somando-se ao respectivo valor da propina, um conjunto de despesas relacionadas com o material escolar, a alimentação, despesas de transporte, alojamento, entre outras.
Tais despesas poderão, assim, face à actual conjuntura de crise económica, ser arduamente suportáveis.
Neste novo enquadramento, as famílias vêem-se obrigadas a reequacionar as suas prioridades na aplicação dos recursos dos seus orçamentos familiares.
A impossibilidade objectivas de muitas famílias poderem continuar a suportar um pesado investimento, ao nível do Ensino Superior, não poderá deixar indiferente os responsáveis pela definição das políticas educativas e sociais.
Neste contexto, o PSD considera urgente a apresentação, também nesta área, de um pacote de medidas anti-crise, recomendando a sua adopção pelo Governo, dando cumprimento ao que lhe incumbe,

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