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42 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

2 — Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.
3 — Até à realização do referido registo, as sanções aplicáveis aos praticantes desportivos e demais infractores são as constantes dos regulamentos federativos que estiverem em vigor e que, para o efeito, estão registados no CNAD.
Artigo 77.º Norma revogatória

São revogados o Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, a Lei n.º 152/99, de 14 de Setembro, o DecretoLei n.º 192/2002, de 25 de Setembro, e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro.

Artigo 78.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 249/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO COMBATE À VIOLÊNCIA, AO RACISMO, À XENOFOBIA E À INTOLERÂNCIA NOS ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Educação e Ciência, após aprovação na generalidade em 19 de Fevereiro de 2009.
2 — Foram apresentadas propostas de alteração pelo CDS-PP, PS e PCP. 3 — A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão do dia 14 de Abril de 2009, encontrando-se presentes Deputados do PS, PSD, PCP, CDS-PP e o Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito), tendo sido gravada em suporte áudio.
4 — Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo (e nalguns casos por grupo de artigos), tendo as propostas de alteração sido votadas de harmonia com a ordem da sua apresentação, nos termos a seguir referidos.

Artigo 1.º (Objecto): O texto da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP e do Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito).

Artigos 2.º (Âmbito) a 6.º (Plano de actividades): O texto da proposta de lei, no que se refere aos artigos 2.º a 6.ª, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP e Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito) e a abstenção do CDS-PP.

Artigo 7.º (Regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público): A proposta de alteração do PS, de aditamento de uma nova alínea f) ao n.º 2, com a consequente renumeração das restantes, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD e PCP e Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito) e votos contra do CDS-PP.
O texto da proposta de lei, na parte restante (os Deputados do PS referiram que o n.º 3 está indicado na proposta por lapso, pelo que deve proceder-se à renumeração dos n.os 4 a 6, passando a ser os n.os 3 a 5) foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito) e a abstenção do CDS-PP.

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